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materia nº 29/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-11-06
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder Cestas Básicas em Pecúnia na forma que especifica e dá outras providências."
native_id729

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-15 Arquivados. — Projeto arquivado em 18/12/2019 e Norma Jurídica arquivada em 15/01/2020.
2019-12-19 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2019-12-18 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2019-12-17 Matéria aprovada. — Proposição aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2019-12-04 Aguardando Ordem do Dia. — Proposição encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2019-12-03 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, proposição encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2019-11-19 Matéria apresentada em Plenário. — Proposição lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2019-11-06 Aguardando apresentação em Plenário. — Proposição recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-18T15:22:56.609627-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E) CÂMARA
EX Dá ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
NATÉRCIA
Projeto de Lei nº. 29
FOLHA, Ol
“Autoriza a Prefeitura Municipal a
conceder Cestas Básicas em Pecúnia na
forma que especifica e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a
conceder uma cesta básica mensal em pecúnia, no valor de R$ 100,00 (cem
reais) a todos os seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art: 2º. A cesta básica será fornecida pelo sistema de cartões
magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação, através de contrato a ser
celebrado entre a Prefeitura Municipal e Instituição competente, observados os
procedimentos dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º. Não terão direito a cesta básica mensal, os servidores que
tiverem faltas injustificadas durante o mês, os que estiverem de licença para o
trato de interesse particular, os que estiverem de licença por outros motivos,
com exceção para tratamento de saúde, a gestante e a paternidade, por
acidente em serviço e prêmio por assiduidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias discriminadas no orçamento vigente.
Art. 5º. A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei:
| — Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para
quaisquer efeitos; Câmara il de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 212/2019
Data: 06/11/2019 - Horário: 16:55
Legislativo - PLO 29/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNUEE
Il - Não será configurado como rendimento tributável e nem con ANATÉRCIA
base de incidência de contribuição previdenciária. FOLHA, OZ
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de dezembro de 2019,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.346/2018.
Natércia, 05 de novembro de 2019.
Prefeito Murticipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OS
Senhor Presidente e demais Vereadores
O presente projeto de lei tem a finalidade de aumentar o valor da Cesta
Básica em Pecúnia já concedida pelo Município aos seus servidores.
A administração municipal vem se empenhando para garantir melhores
condições aos seus servidores, para tanto, e considerando as disposições
orçamentárias municipais, resolveu aumentar o valor da Cesta básica em
pecúnia, passando de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para R$ 100,00 (cem
reais).
Quanto aos aspectos da legalidade, segue com este projeto de lei
estimativa de impacto orçamentário que permite a concessão do benefício.
Assim, espero seja o projeto analisado, discutido, votado e aprovado por
esta Casa de Leis.
Natércia, 05 de novembro de 2019.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Eos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO
As despesas referentes ao PAGAMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO,
serão contabilizadas nas dotações próprias do orçamento 2020 e exercícios
subsequentes, as quais serão suficientes para garantir o empenho de tais despesas
nos respectivo nos exercícios. Estimamos um montante de R$ 337.200,00 (trezentos
e trinta e sete mil e duzentos reais), a ser comprometido no exercício de 2020 e
exercícios subsequentes.
Estimamos também que o total de tais despesas comprometerá 1,99%
(um vírgula noventa e nove por cento) da receita estimada para o exercício
financeiro 2020.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho,
assim como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração; não infringindo, portanto quaisquer
disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas no
exercícios correspondentes e que não ficarão parcelas remanescentes para serem
empenhadas nos exercícios seguintes.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários
e financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Natércia, 04 de novembro de 2019.
Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
Contadora
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OS —
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que PAGAMENTO
DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO, é compatível com LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro que o PAGAMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO, não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Natércia, 04 de novembro de 2019.
CRISTIANO AEJANO JUNHO
ORDENADOR DA DESPESA
[ “Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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