PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA |
MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
PROJETO DE LEINº 30 FOLHA, OL
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
“Cria gratificação especial de final de semana e
feriado, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano
Antonio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder gratificação especial aos servidores públicos municipais que
trabalharem sábado, domingo e feriados.
Parágrafo único — A gratificação será concedida
nos seguintes termos:
| - Motorista, R$ 90,00 (noventa reais);
Il — Operador de máquinas pesadas, R$ 90,00
(noventa reais);
HI — Serviços Gerais |, R$ 70,00 (setenta reais);
IV — Serviços Gerais Il, R$ 90,00 (noventa reais);
V — Fiscal de Tributos, R$ 90,00 (noventa reais);
VI — Fiscal de Obras e Posturas, R$ 90,00 (noventa
reais);
VII - Auxiliar de Obras e Serviços, R$ 70,00 (noventa
reais).
Artigo 2º — As despesas decorrentes com o
presente Projeto de Lei correrão por conta do orçamento em vigência.
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1.383/2019.
Cristiano hio Caetano Junho
Prefeito Municipal
Câmara TT Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 213/2019
Data: 06/11/2019 - Horário: 17:00
Legislativo - PLO 30/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
“bi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA
EA ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Cria gratificação especial de final de semana e
feriado, e dá outras providências.”
A presente proposição de lei visa, na verdade, tão
somente acrescentar o inciso VIl, do parágrafo único, do artigo 1º.
Contudo, de forma a evitar várias leis tratando de um
só assunto, preferiu-se revogar todos dispositivos legais municipais,
[da compilando todo regramento em uma só lei, de modo a evitar qualquer
discussão quanto ao valor e aplicabilidade de leis mais antigas.
Ressalte-se que o reajuste da gratificação encontra-
se em consonância com o sistema orçamentário do Município, ou seja, Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
Isto posto, requer a V. Exas. seja o projeto recebido,
analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por esta egrégia Casa de
Leis.
Cristiano MES Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
DT