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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-11-06
Ementa"Cria gratificação especial de final de semana e feriado, e dá outras providências."
native_id730

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-15 Arquivados. — Projeto arquivado em 18/12/2019 e Norma Jurídica arquivada em 15/01/2020.
2019-12-19 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2019-12-18 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2019-12-17 Matéria aprovada. — Proposição aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2019-12-04 Aguardando Ordem do Dia. — Proposição encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2019-12-03 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, proposição encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2019-11-19 Matéria apresentada em Plenário. — Proposição lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2019-11-06 Aguardando apresentação em Plenário. — Proposição recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-18T15:23:12.662523-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA |
MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
PROJETO DE LEINº 30 FOLHA, OL
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
“Cria gratificação especial de final de semana e
feriado, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano
Antonio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder gratificação especial aos servidores públicos municipais que
trabalharem sábado, domingo e feriados.
Parágrafo único — A gratificação será concedida
nos seguintes termos:
| - Motorista, R$ 90,00 (noventa reais);
Il — Operador de máquinas pesadas, R$ 90,00
(noventa reais);
HI — Serviços Gerais |, R$ 70,00 (setenta reais);
IV — Serviços Gerais Il, R$ 90,00 (noventa reais);
V — Fiscal de Tributos, R$ 90,00 (noventa reais);
VI — Fiscal de Obras e Posturas, R$ 90,00 (noventa
reais);
VII - Auxiliar de Obras e Serviços, R$ 70,00 (noventa
reais).
Artigo 2º — As despesas decorrentes com o
presente Projeto de Lei correrão por conta do orçamento em vigência.
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº
1.383/2019.
Cristiano hio Caetano Junho
Prefeito Municipal
Câmara TT Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 213/2019
Data: 06/11/2019 - Horário: 17:00
Legislativo - PLO 30/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
“bi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA
EA ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Cria gratificação especial de final de semana e
feriado, e dá outras providências.”
A presente proposição de lei visa, na verdade, tão
somente acrescentar o inciso VIl, do parágrafo único, do artigo 1º.
Contudo, de forma a evitar várias leis tratando de um
só assunto, preferiu-se revogar todos dispositivos legais municipais,
[da compilando todo regramento em uma só lei, de modo a evitar qualquer
discussão quanto ao valor e aplicabilidade de leis mais antigas.
Ressalte-se que o reajuste da gratificação encontra-
se em consonância com o sistema orçamentário do Município, ou seja, Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
Isto posto, requer a V. Exas. seja o projeto recebido,
analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por esta egrégia Casa de
Leis.
Cristiano MES Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
DT

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