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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-11-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel para entidade que especifica e dá outras providências."
native_id731

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-15 Arquivados. — Projeto arquivado em 18/12/2019 e Norma Jurídica arquivada em 15/01/2020.
2019-12-19 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2019-12-18 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2019-12-17 Matéria aprovada. — Proposição aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2019-12-04 Aguardando Ordem do Dia. — Proposição encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2019-12-03 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, proposição encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2019-11-19 Matéria apresentada em Plenário. — Proposição lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2019-11-08 Aguardando apresentação em Plenário. — Proposição recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-18T15:23:31.969755-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 3!
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
“Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel para
entidade que especifica e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antonio
Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um TRATOR NEW
HOLLAND TL85E, ano/modelo 2011/2011, para a Associação dos Agricultores
Familiares da Serra das Minas e Região — AGRIFAM, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CPNJ Nº 11.491.440/0001-5, com sede
à Rua Prefeito José Nacácio, 200 — Centro, Natércia-MG, representada por seu
presidente José Maurides de Vilas Boas, brasileiro, casado, agricultor, portador
do CPF nº 815.797.566-20.
Artigo 2º - O bem móvel, tipificado no artigo anterior, fica avaliado em
R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).
Artigo 3º - A beneficiária desta lei deverá colocar o bem doado em
utilização exclusivamente para atender os objetivos estatutários da entidade,
sob pena de reversão da doação em favor do município, sem qualquer direito
de retenção.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia, 05 de Novembro de 2019.
Câmara MT Natércia - MG
PROTOCOLO GE;
Legislativo - PLO 31/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EA ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
“Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel para
entidade que especifica e dá outras providências.”
O presente projeto de lei que ora segue para discussão tem como
escopo doar o bem móvel TRATOR NEW HOLLAND TL85E, ano/modelo
2011/2011, para a Associação, de forma a cooperar e fomentar a atividade de
agricultura, a qual é a principal forma de remuneração em nosso município.
A doação irá beneficiar diversas famílias, bem como a principal atividade
comercial desenvolvida em Natércia, de forma que aumentará a circulação
financeira no município.
Para Hely Lopes Meirelles o Poder Público “poderá fazer doações de
bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para
incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo”.
Logo, a destinação dos bens públicos integrantes do patrimônio
municipal possuem destinação cambiável, segundo os superiores interesses da
comuna. Com efeito, Alfredo Buzaid, citado pelo Des. Oetterer Guedes, ensina:
“O bem público de uso comum pode sofrer modificações em sua qualificação
jurídica, e torna-se alienável, sempre que a Municipalidade, para atender a fins
urbanísticos, lhe retire a condição de bem de uso comum, por lei especial
devidamente sancionada pelo Chefe do Executivo”, (TJ/SP — ADIn nº 39.949-
0/0-00 — São Paulo — voto nº 17.309).
Posto isso, espera e aguarda que seja o presente projeto de lei recebido,
analisado, discutido, votado e aprovado por esta augusta Casa Legislativa.
Natércia, 05 de Novembro de 2019.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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