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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-11-18
Ementa"Altera art. 3º da Lei Municipal 1222/2014 que "Institui e autoriza a Câmara Municipal de Natércia a conceder auxílio alimentação em pecúnia na forma que especifica aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências"."
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-15 Arquivados. — Projeto arquivado em 18/12/2019 e Norma Jurídica arquivada em 15/01/2020.
2019-12-19 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2019-12-18 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2019-12-17 Matéria aprovada. — Proposição aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2019-12-04 Aguardando Ordem do Dia. — Proposição encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2019-12-03 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, proposição encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2019-11-19 Matéria apresentada em Plenário. — Proposição lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2019-11-18 Aguardando apresentação em Plenário. — Proposição recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-18T15:24:16.858284-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-12-18T15:24:16.515618-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

E CÂMARA MUNICIPAL DE NA
PROJETO DE LEI Nº 35/2019
Altera art. 3º da Lei Municipal 1222/2014 que
“Institui e autoriza a Câmara Municipal de
Natércia a conceder auxilio alimentação em
pecúnia na forma que especifica aos servidores
da Câmara Municipal e dá outras
providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal 1222/2014 passa a vigora com a seguinte
redação:
Art. 3º - O auxilio alimentação em pecúnia, concedido aos
servidores ativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia (MG), será creditado nos cartões magneéticos
e/ou eletronicos de alimentação, mensalmente, no valor
correspondente a 10,021% (dez inteiros, dois décimos e um
milésimo por cento) do menor salário pago pela Câmara
Municipal.
Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal 1.347 de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Sala das Sessões, 18 de novembro de 2019.
y
Leonardo Barreto da Silva - Presidente
“Presidente
Odair Clâudinei da Silva - Secretário — EMO
PROTOC! 22312019
Data: NBA TBMSE Por o 15
Legislativo - PLO 3512
José Messi
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉÊRGIA
MUN. DE
JUSTIFICATIVA NATÉRCIA
FOLHA, (D2-
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Considera-se, nesse contexto, a necessidade da Câmara
Municipal valorizar mais o servidor público e conceder o mesmo valor do benefício
ora concedido aos funcionários da Prefeitura Municipal.
Pelo que, por ser o presente projeto de lei conveniente ao
Município, pede-se por sua aprovação.
Leonardo Barreto da Srfva - Presidente
José Mess ict-Presidente
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
ROTA
CÂMARA MUNICIPAL DE NA
(art. 16 da LC 101/00)
A despesa referente aa PAGAMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
da Câmara Municipal, localizada na Praça Antônio Virgílio da Silva, nº 180 será
contabilizada na dotação: 0102 0103100314 003 339046, na ficha 22 do ano de 2020.
Estimamos um montante de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a serem
comprometidos até dezembro de 2020, podendo haver suplementação da dotação
orçamentária.
Estimamos também que o total de tal despesa comprometerá 1% (um por
cento) do orçamento estimado para o exercício financeiro de 2020.
Metodologia de Cálculo:
Especificação / exercício Exercício 2020
Presente Despesa | R$ 7.200,00
| Previsão Orçamentária R$ 720.000,00
Estimativa do Impacto Orçamento Financeiro | 1% (um por cento).
Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos
>
orçamentários e que de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas despesas.
Natércia, 18 de novembro de 2019.
s
Moacir Fe; Boreli
CRC/MG 25.569
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www-.natercia mg leg br
TT
CÂMARA MUNICIPAL DE NA
NATÉRCIA
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa de PAGAMENTO
DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO, tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária e esta compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, não infringindo por tanto quaisquer disposições da legislação
especificamente o ar. 16 da LRF.
Natércia, 18 de novembro de 2019.
Leonardo Bafreto da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Legislatura 2017-2020
Ano 2019
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg leg .br
as 5

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