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VISA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ni ta o dr ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. BY de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes
classificações:
DR 190
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 - Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0014 — Programa Manut. Infraestrutura e Serv.
Urbanos/Rurais
Atividade: 1.012 - Const/Ampl/Manut/Adequação de vias públicas
1
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 330.000,00
DR 190
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
[a Unidade: 02.02 - Sec. Mun. Adm. Finanças e Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0017 — Programa Const/Readeq. Prédios e Espaços
Públicos
Atividade: 1.001 - Const/Reforma/Ampl. Prédio Sede Prefeitura
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações [o 140.000,00
DR 190
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviços de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra-estrutura Urbana
Programa: 0017 — Prog. Const./Read. Prédios e espaços públicos
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
TT
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Atividade: 1.008 - Const/Ampl/Manut/Adeq Prédios e espaços
públicos
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações RO mesmas name 760.000,00
DR 190
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.02 - Serviços Urbanos
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0014 — Programa Manut. Infraestrutura e Serv.
Urbanos/Rurais
Atividade: 1.018 - Ampliação da Rede de Iluminação Pública
() Natureza da Despesa: I
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$
SERcoIaEIEaNORINsNS ata sentar 120.000,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de arrecadação (Operação de Crédito) R$
EEsadEii EPoRto cometerem riêniateçino 1.350.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial as Leis nº 1391/2019 e 1392/2019.
Natércia, 26 de novembro de 2019.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Ás PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
o SA, ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2020.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
5) específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- suplementar dotações necessárias para a utilização dos recursos da operação de crédito para o
orçamento 2020.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos do Excesso de Arrecadação de Operação
de Crédito.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 26 de Novembro de 2019.
ETANO JUNHO
-MG
Câmara Ti Natércia
PROTOCOLO
Legislativo - PLO 37/2019
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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