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materia nº 38/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2019
Date 2019-11-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia - MG, para o exercício de 2020."
native_id739

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-10 Arquivados. — Projeto arquivado em 04/12/2019 e Norma Jurídica arquivada em 10/12/2019.
2019-12-04 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2019-12-04 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2019-12-03 Matéria aprovada. — Proposição aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2019-12-03 Aguardando Ordem do Dia. — Proposição encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada em ofício do Exmo. Sr. Prefeito.
2019-12-03 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, proposição encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito.
2019-12-03 Matéria apresentada em Plenário. — Proposição apresentada em Reunião Extraordinária e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2019-11-27 Comunicado de Reunião Extraordinária. — Proposição encaminhada aos Exmos. Srs. Vereadores (Comunicado nº 008/2019) e para leitura em Plenário.
2019-11-27 Aguardando Reunião Extraordinária. — Proposição recebida e aguardando Reunião Extraordinária para apreciação da mesma, conforme solicitação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-13T16:37:17.156491-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Lais MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OL
Projeto de Lein. 32? | de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.019 - Melhoramento do Manejo de Águas Pluviais, no Plano
Plurianual para o período de 2018-2021, as quais serão vinculadas ao programa 0014 — Programa Manut.
Infraestrutura e Serv. Urbanos/Rurais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2020.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 190
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.05 - Fundo Municipal de Saneamento Básico
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0014 — Programa Manut. Infraestrutura e Serv.
Urbanos/Rurais
Atividade: 1.019 - Melhoramento do manejo de Águas Pluviais
Natureza da Despesa:
| 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ emma Sata eds 150.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação (Operação de Crédito) R$
150.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 1392/2019.
Natércia, 26 de novembro de 2019.
| de Natércia - MG
Câmara Ti
PROTOCOLO
GERAL 233/2019
Data: 27/11/2019 - Horário: 11:10
Legislativo - PLO 38/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉI<SIA
FOLHA, OU
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2020.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ações necessárias para a utilização dos recursos de operação de crédito no orçamento
2020.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação da operação
de crédito.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 26 de novembro de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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