CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O /2019
“Cria vaga no cargo especificado e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Artigo 1º — Fica criada a seguinte vaga no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natércia:
| — Psicólogo 40h - 01 (uma) vaga;
Il - Enfermeiro - 02 (duas) vagas
Artigo 2º — As despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei correrão por
conta do orçamento em vigência.
Artigo 3º — Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Natércia, 26 de Novembro de 2019.
Câmara Ti de Natércia - MG
Cristiano Antônio Caet o Junho |] O]
PROTOCOLO GERAL 239/2019
« 4 Data: 28/11/2019 -
Prefeito Municipal Legislativo «PLE 71291958
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA
MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OT
JUSTIFICATIVA:
“Cria vaga no cargo especificado e dá
outras providências.”
O presente projeto de lei visa dar melhor estruturação do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal, em auxílio aos cidadãos e usuários do serviço
público municipal.
Com a criação das vagas busca-se otimizar o serviço público, impondo-se
um ritmo maior de ações administrativas, frente a demanda e necessidade do
município.
Informo aos nobres edis que tanto a criação dos cargos e vagas, bem
como logicamente, os gastos com pessoal possuem previsão no PPA, na LDO e
na LOA.
Informo ainda, os gastos resultantes do projeto já foram estimados, e, que
os limites com gasto com pessoal (54%), não será atingido, quiçá ultrapassado.
Deste modo, espera que seja o presente projeto analisado, discutido,
votado e aprovado por esta Augusta Casa de Leis.
Natércia, 26 de Novembro de 2019.
Cristiano
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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MUN. DE
as ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 34h07
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Criação de vagas
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
|- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Novembro de 2019
. Estimativa incluindo: ciação de vagas
CODICO JHEMENTODEDESESA [SE | S7 [o 55 |
EE 514538320 557664128]
92.638,08 95.098,08 98.152,13
ubsidio do Vice Prefeito 28.254,56 28.578,72 29.496,54
ubsidio Secretários Municipais 117.722,09 99.551,79 111.309,59
747.501,52 937.615,37 1.070.267,71
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Obrigações Patronais - RPPS Do -
entenças Judiciais 26.099,59 60.411,29]
Despesas de Exercícios Anteriores DR RR
Outras despesas com pessoal - - -
[O SASTOS COM PESSOAL FENCARGOS (| ass5% | asasm | sra |
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2016, 2017 e 2018.
Natércia, 26 de Novembro de 2019.
Junho Helenita Lopes.Pernandes Gonçalves
Prefeito Munici Contadora CRC: 078894
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Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456-
CNP): 17.935.412/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Criação de vagas
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
|- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Novembro de 2019
. Estimativa incluindo: ciação de vagas
[óDIcO 7 HEMENTODEDESESA [05 [o 205 [| 2a |
entencasdudicais po Basa [o]
Despesas demrerciiosames [0 po [o
outras despesascompessoal [o [o [o
ndenizçãoporDemissão [| mass [O]
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2019 a 2021;
(*2) Valor projetado para 2019 com criação de vagas.
(*3) Aplicação projeção INPC 2,9236% Revisão Geral Anual para 2020;
(*4) Aplicação projeção INPC 3,5% Revisão Geral Anual para 2021;
(*5) Receita corrente Líquida estimada.
Natércia, 26 de Novembro de 2019.
Cris ô Junho Helenita Lopes. Bernandes Gonçalves
Prefeito Municip Contadora CRC: 078894