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materia nº 32/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-10-31
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.097,DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 ( LEI DO PLANO PLURIANUAL)QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010 A 2013 , ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1111, DE 02 DE JUNHO DE 2010 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTERIAS ) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2011 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Projeto deLein. 032,de de de 2011.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a
2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2011.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.024 — Aquisição de equipamentos para
a Saúde, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao
programa 0003 — Programa Saúde para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para fazer face a execução da ação de que o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
DA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Unidade: 02.05.02 — Manutenção de convênios com a Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Átividade: 1.024 — Aquisição de Equipamentos para a Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e material permanente ...... R$ 75.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ..............iii R$ 75.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 31 de outubro de 2011.
pio
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS RÉIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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