| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2011 |
| Date | 2011-10-31 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.097,DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 ( LEI DO PLANO PLURIANUAL)QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010 A 2013 , ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1111, DE 02 DE JUNHO DE 2010 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTERIAS ) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2011 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011." |
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Projeto deLein. 032,de de de 2011. Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.024 — Aquisição de equipamentos para a Saúde, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 DA ESTADO DE MINAS GERAIS Unidade: 02.05.02 — Manutenção de convênios com a Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Átividade: 1.024 — Aquisição de Equipamentos para a Saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e material permanente ...... R$ 75.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação por convênio ..............iii R$ 75.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 31 de outubro de 2011. pio JOSÉ AIRTON JUNHO DOS RÉIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000