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materia nº 45/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-11-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras providências."
native_id750

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-10 Arquivados. — Projeto arquivado em 04/12/2019 e Norma Jurídica arquivada em 10/12/2019.
2019-12-04 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2019-12-04 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2019-12-03 Matéria aprovada. — Proposição aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2019-12-03 Aguardando Ordem do Dia. — Proposição encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada em ofício do Exmo. Sr. Prefeito.
2019-12-03 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, proposição encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito.
2019-12-03 Matéria apresentada em Plenário. — Proposição apresentada em Reunião Extraordinária e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2019-11-28 Comunicado de Reunião Extraordinária. — Proposição encaminhada aos Exmos. Srs. Vereadores (Comunicado nº 009/2019) e para leitura em Plenário.
2019-11-28 Aguardando Reunião Extraordinária. — Proposição recebida e aguardando Reunião Extraordinária para apreciação da mesma, conforme solicitação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-13T16:39:11.008277-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº 45 de 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras rurais
com 770,36 m? (setecentos e setenta vírgula trinta e seis metros quadrados),
registrada na matrícula nº 358 do CRI desta Comarca, localizada no Bairro
Bocaina, zona rural, nesta cidade, cujo mapa segue em anexo e fica fazendo
parte integrante desta Lei, para Néliton Adão de Aguiar, portador do CPF nº
051.769.946-07, e sua esposa Araci Augusto de Aguiar, portadora do CPF nº
053.266.736-06.
Parágrafo único — Fica desafetado o imóvel acima descrito, tudo conforme
mapa e memorial descritivo.
Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica avaliada em R$ 14,60
(quatorze reais e sessenta centavos) o metro quadrado, totalizando a quantia de
R$ 11.247,25 (onze mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 3º - Os beneficiários desta Lei já residem no imóvel há mais de 10
(dez) anos, por isso dispensada as cláusulas de reversão e inalienabilidade.
Art. 4º - Os beneficiários deverão custear a regularização da área a seu
critério, inclusive por usucapião, caso possível.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Natércia, 19 de Novembro de 2019.
CRISTIA O JUNHO
“ ii de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 245/2019
Data: 28/11/2019 - Horário: 14:10
Legislativo - PLO 45/2019
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OZ
2 09 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ceapams! ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a doação do imóvel para o Sr. Néliton Adão
de Aguiar e sua esposa Araci Augusto de Aguiar.
Como expressa o texto do projeto, os beneficiários desta lei já residem no
local há mais de 10 (dez) anos, portanto, a norma legal regularizará uma situação
de fato que se arrasta há muito tempo.
Preliminarmente, a inalienabilidade só deixa de existir para determinado
bem público, desde que esteja desafetado, e ainda, observem-se as condições
impostas pela Lei Civil, conforme artigos 100 e 101 do Código Civil.
Para Hely Lopes Meirelles o Poder Público “poderá fazer doações de
bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz
para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo.”
Logo, a destinação dos bens públicos integrantes do patrimônio municipal
possuem destinação cambiável, segundo os superiores interesses da comuna.
Com efeito, Alfredo Buzaid, citado pelo Des. Oetterer Guedes ensina: “ O bem
público de uso comum pode sofrer modificações em sua qualificação
jurídica, e tornar-se alienável, sempre que a Municipalidade, para atender a
fins urbanísticos, lhe retire a condição de bem de uso comum, por lei
especial devidamente sancionada pelo Chefe do Executivo.” (TJ/SP — ADln
nº 39.949-0/0-00 — São Paulo — voto nº 17.309)
É inexorável que o bem público seja atribuído como “bem dominial ou
dominical” para que possa ser alienado, retirando-lhe assim, suas características
de imprescritibilidade e inalienabilidade.
Já quanto a doação de imóvel, desde que desafetado por lei, esta se
torna plenamente possível.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 700.280,
de 26/10/2005, de relatoria do Conselheiro Moura e Castro, assim se manifesta
sobre a possibilidade da doação:
“Dispõe o Código Civil Brasileiro que “os bens públicos dominicais
podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101).
E a Lei, por sua vez, que é a 8.666/93, no que se refere à doação de bens
imóveis públicos a particulares, determina:
Art; 17
| — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e licitação
na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
ds pos
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CÂMARA
AA ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
ap NATÉRCIA
b. doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade FOLHA, 2
da administração pública, de qualquer esfera do governo.
Todavia, em que pese à clareza da norma, parte do comando da citada
alínea “b”, qual seja, “permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade
de Administração Pública”, quanto aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
foi, pela ADIN 927-3 (DJU DE 10/11/93), suspenso pelo Supremo Tribunal
Federal.
| Portanto a proibição de doação de bens imóveis a particulares encontra-
se, provisoriamente, suspensa.
|
| Diante do que, até a decisão final da Suprema Corte, os bens públicos,
quaisquer que sejam, podem ser alienados, por meio de doação a particulares,
desde que satisfeitas determinadas condições, tais como desafetação, se for o
9) caso, autorização legislativa e, sobretudo, o reconhecimento de interesse
público, pois, na Administração, não se faz o que se quer, mas apenas o
autorizado em lei.”
Este também é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, que
assim leciona:
“A Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal
possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público
cumpridamente demonstrado. Qualquer violação a tais pressupostos
espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio público. Embora não
haja proibição constitucional para a doação de bens públicos, a
Administração deve substituí-la pela concessão de direito real de uso,
instituto pelo qual não há perda patrimonial no domínio estatal.” (Manual de
Direito Administrativo, 23º edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.1.300)
Conforme se extrai da disposição legal acimacitada, são requisitos para a
(0) doação de bens imóveis públicos: a) autorização legal; b) avaliação prévia; c)
interesse público justificado.
De outra volta, a doação aqui vertente se apresenta sob o aspecto social.
A aplicação de princípios de direito ao fato concreto deriva da necessidade
de uma melhor instrumentalização do Direito e da Ciência Política com a
finalidade de se alcançar a verdadeira justiça, iniciando-se, assim, o pós-
positivismo ou neoconstitucionalização.
Realmente, em já clássica construção textual, acentua, com propriedade,
BARROSO:
“ O pós-positivismo é a designação provisória e genérica de um
ideário difuso, no qual se incluem a definição das relações entre valores,
princípios e regras, aspectos da chamada nova hermenêutica e a teoria dos
direitos fundamentais. (...) O Direito, a partir da segunda metade do século
XX, já não cabia mais no positivismo jurídico. A aproximação quase
absoluta entre Direito e norma e sua rígida separação da ética não
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
(O
Se] PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Cena
ESTADO DE MINAS GERAIS
correspondiam ao estágio do processo civilizatório e às ambições dos quêo
patrocinavam a causa da humanidade. Por outro lado, o discurso científico
impregnara o Direito. Seus operadores não desejavam o retorno puro e
simples ao jusnaturalismo, aos fundamentos vagos, abstratos ou
metafísicos de uma razão subjetiva. Nesse contexto, o pós positivismo não
surge com o ímpeto da desconstrução, mas como uma susperação do
conhecimento convencional. Ele inicia sua trajetória quardando deferência
relativa ao ordenamento positivo, mas nele reintroduzindo as idéias de
justiça e legitimidade. O constitucionalismo moderno promove, assim, uma
volta aos valores, uma reaproximação entre ética e Direito.” [BARROSO, Luís
Roberto, Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional
Brasileiro (Pós-modernidade, Teoria Crítica e Pós-Positivismo). A Nova
Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações
Privadas. Luís Roberto Barroso (organizador). 2º Edição, Rio de Janeiro: renovar,
2006, p.27-28]
Disto podemos concluir que hoje em dia, ao lado de inúmeras disposições
destinadas à proteção do direito individual de propriedade, que é liberdade pública
fundamental para o Estado de Direito, o ordenamento jurídico constitucional adota
o princípio da função social da propriedade 9art. 182, 8 4, da CF).
Atualmente verificamos que o Estado está a garantir o acesso ou o direito
social à propriedade através de várias políticas públicas (Minha Casa, Minha Vida;
doação ao Movimento Sem Terra; reforma agrária).
O direito à moradia, apesar de possuir status de direito fundamental,
também está imbricado no princípio da dignidade da pessoa humana, arrolado no
artigo 1º, inciso Ill, da Constituição Federal, e de aplicação imediata.
O Estado, ao assegurar constitucionalmente o direito à moradia,
assumiu uma obrigação jurídica, e não apenas um compromisso moral. Os
seus cidadãos, assim, são credores do direito a uma existência digna, de modo
que o seu direito subjetivo deve ser resguardado por garantias a sua realização
efetiva.
Isto posto, requer à Vossa Excelências, seja o presente projeto de lei
recebido, lido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Casa de
Leis.
Natércia, 19 de Novembro de 2019.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
V)
|
|
Pianta - Rural
Odirlei Geraldo de Souza
Joana de Cássia Ribeiro
Márcio Augusto de Lima Prefeitura Municipal
de Natércia
Estrada Vicinal
rd : untado guria,
Adãb Marcos Martins Neliton Adão de Ag a Sci ud degelo de Aguiar
| Engenheiro Civil - CREA 173532/D CPF: 051.769.946-07 CPF: 053.265.735-08
Responsável Técnico Proprietário Proprietária
| Planta - Rural FOLHA 2/3
| +
| Casa
NATUREZA
| Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG
LOCAL
Neliton Adão de Aguiar CPF: 051.769.946-07
Araci Augusto de Aguiar CPF: 053.266.736-06
|| PROPRIETÁRIOS
|
| ituaçã E - a
I Situação sem Escala Deciaro que a aprovação deste projetc por parie da ,
prefeitura, não implica no direito de propriedade dc
| O terreno.
Í
|
í eis
ç (3
| ad
| Quadro de Áreas
Natércia, 26 de janeiro de 2018.
| Terreno Área: 770,36 m?
| Casa Área: 123,48 m?
Adão An Nárins Neliton Adão de A: Araci AU usto de À
Engenheiro Civil - CREA 173532/D CPF: 051.769.94 07 CPF: 053.266.735 Sos
| Responsável Técnico Proprietário Proprietária
D)
Memorial Descritivo
Casa
NATUREZA
Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG
LOCAL
Neiiton Adão de Aguiar CPF: 051.769.946-07
Araci Augusto de Aguiar CPF: 053.266.736-06
PROPRIETÁRIOS
Descrição:
Um lote de terreno rural contendo área total de 770,36 m?, com uma casa de usc resicenc
construída de 123,48 m?, com situação em Natércia/MG, na Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Boca
com as seguintes divisas, medidas e confrontações. “Inicia-se no ponto MO1, em divisas co!
Estrada Vicinal e a propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia/MG, deste segue na extensão
de 9,35 metros confrontando com a Estrada Vicinal, até atingir o ponto MO2; onde segue
confrontando ainda com a Estrada Vicinal por uma extenção de 10,71 metros, até atingir o porto
MO3; onde passa a fazer divisa com Márcio Augusto de Aguiar, vira a direita e segue confrontand
com Márcio Augusto de Aguiar por uma extenção de 10,35 metros, até atingir o ponto MO4; o
segue confrontando ainda com Márcio Augusto de Aguiar por uma extenção de 8,64 metros
atingir o ponto MOS; onde segue confrontando ainda com Márcio Augusto de Aguiar por ur
extenção de 9,40 metros, até atingir o ponto MO6; onde passa a fazer divisa com Arildo Penha co
Carmo, vira a direita e segue confrontando com Arildo Penha do Carmo por uma extenção de 8,43
metros, até atingir o ponto MO7; onde vira levemente á esquerda e segue confrontando ainda com
Arildo Penha do Carmo por uma extenção de 15,85 metros, até atingir o ponto MOE; onde passa
fazer divisa com Odirlei Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro, vira a dir e segu
confrontando com Odirlei Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro por uma extenção de 8,5
metros, até atingir o ponto MO9; onde segue confrontando ainda com Odirlei Geraido de Souza
Joana de Cássia Ribeiro por uma extenção de 14,63 metros, até atingir o ponto M10; onde segue
confrontando ainda com Odirlei Geraldo de Souza e Joana de Cássia Ribeiro por uma extenção ce
13,20 metros, até atingir o ponto M11; onde passa a fazer divisa com a Prefeitura Municipal de
Natércia/MG, vira a direita e segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Natércia/MG por
uma extenção de 7,00 metros, até atingir o ponto M12; onde vira a esquerda e segue confrontando
ainda com a Prefeitura Municipal de Natércia/MG por uma extenção de 6,24 metros, até atingir o
ponto MOf;onde começa e finda essa linha divisória."
mm
Dm
om
o
VU bla RA le Pages! nao ng gundo
Adáp Nisreos Martins Neliton Adão de Agut&r Araci Augusto de Ágtiar
Engenheirô Civil - CREA 173532/D CPF: 051.769.946-07 CPF: 053.266.736-06
Responsabilidades:
ff
Md
Am é
Responsável Técnico Proprietário Proprietária
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 — IDENTIFICAÇÃO:
Nome do proprietário: Prefeitura Municipal de Natércia
IMÓVEL: Uma parte ideal de terras rurais, com área de 770,36 m?
Endereço: Bairro Bocaina, zona rural de Natércia-MG
Área: 770,36 m?
Confrontações: conforme memorial descritivo em anexo
2 - Avaliação:
Valor do terreno: R$ 11.247,25
Área: 770,36 m?
Valorim? = R$ 14,60 (valor médio por metro quadrado na região)
3 - Metodologia: comparativo de mercado
4 — Observações finais: Vistoria realizada em 04/11/2019
Natércia, 04 de Novembro de 2019.
Ludmar igálves de Sousa
CREA-MG 49108/D - Presidente
A artins
CREA-MG 173532/D - membro
Júlio Cé da Cunha
t
Funcionário Público Municipal - membro
: SOVOILNSOI SO VESINVO.
rh EvI BRO TOR ssy
POLEGAR DIREITO
OySV9IaLLNIG! 36 OLNIÍLSNI
voNENd VÔNVENDES 30 ViVIZHOIS
SIVHID SVNIN 30 OQVISA *
NELITON ADAQ DE AGUIAR
JOAQ GONCALVES DE AGUIAR
HILDA MARIA DE AGUIAR
NATURALIDADE e - É E DATADE NASCIMENTO
INATERCIA-HG. 04/03/78
DOC ORIGEM
NASC .LU-32 FL-43 NATERCIA-HO
PESSOAS FÍSICAS -
nos casos previstos na Legisiação -vigonte.
váLDO EM Topo: O TERRITÓRIO "NACIONAL
. Emitido em: 29/07/%
3QVGLLNIG! IG veliaitivo
|
“|
|
POLEGAR DIREITO
OVÔVOISILNIAI 30 OLNLHESRY
SIVE3O SVNIN 30 OQVIS3 OG TAID VIDHOS
SivHIO SVNIA 3Q OavIsa |
(VALIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL)
mesmo MG-15.577.341 ease, 25/11/2004
“ARACI AUGUSTO DE AGUIAR
FILIAÇÃO
BENEDITO AUGUSTO
CATARINA TERESA DE JESUS
NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO
CALIFORNIA-PR 7/3/1974
coconcem CAS. LV-16B PL-31
NATERCIA-MG
cr
+
PII-2160 <=.
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, JO
66/11/60 : we opmiw3
TYNOIDVN OldQLIHHIL O OGOL INI OaNYA
“equs6ia ogãejsiõe7 eu sojsinad soses sou
ORAIS 'SO4169493 10d EruBBixo P Bpepaa 'sdo — SVIISId SVOSSIL
3a Ouisvavo ou pai ep ejueAoaduios O 8 ojusunaop sjsa
CPF - cn gia pu FÍSICAS
Nome
ARACI AUGUSTO DÊ
053266736-
LL E
Pe
ESTADO DÊ MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA
Oficial do Registro Civil
CERTIDÃO DE CASAMENTO PR Mi
Bexde Registro
de Casamentos, verifiquei constar que no Rá. E
, foi realizado o casamento de Nº
e REAR ritos Sre Braz Carnutes Ca SilvaecexXe
domiciliado em
filho de
domiciliada em
e residente em 2+ * , filha de
ceia ielakaa sado.
a qual passou a assinar-se : Es
Foram apresentados os documentos a que se refere o artigo 180 nº
Código Civil Brasileiro.
Foi adotado o regime de
Observações : . hs:
NATURAIS Bá
Rita de Cássia Cursa
OFICIAL INTERINA
pra
. pesa ES Sa Fís ho
COMPROVANTE DE NaGRIÇÃO
Número
GABRIELA AC AUGUSTO DE AGUIAR
Náscimento.
05/07/2008
) SOMENTE COM FE OMPROVANTE DE E ENTÃO.
ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE NATÉRCIA
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA DISTRITO DE NATÉRCIA
RITA DE CÁSSIA CARVALHO
Oficial do Registro Civil.
CERTIDÃO DE NASCIMENTO L
CERTIFICO que sob o n.º 2.614, folhas 039, do livro n.º: A-38 de Registro
de Nascimentos, encontra-se o assento de: Raíssa Gabriela Augusto de Aguiar,
nascida aos (05) Cinco de Julho de Dois mil eoito (2008), às 21 horas e 55
minutos, em Hospital das Clínicas Samuel Iibânio de Pouso Alegre - MG,
do sexo: Feminino.//////ININE OO
Filha de: Néliton Adão de Aguiar, nascido em Natércia — MG/////! HH
e de: Araci Augusto de Aguiar, nascida em Califórnia — PR////////! HU
Sendo avós Paternos: João Gonçalves de Aguiar/////////MH HH
e Dona: Nilda Maria de Aguiar//////// MINNIE
avós Maternos: Benedito Augusto/////////! HI
e Dona: Catarina Teresa de Jesus/////////! NINE
tendo sido declarante: O próprio Pai/////// MO
e as testemunhas: Maria Helena dos Reis Souza, Sebastiana Eva de Vilas Bôas.
O assento foi feito em 09 de Julho de 2008.////// HH
Observações:
O referido é verdade e dou fé.
Natércia, 09 de Julho de 2008.
Hy ARA?) . -
f
Oficial do Registro Civil
de Cássia Carvalho
OFICIAL INTERINA
KEPUBLICA FEUVERAIIVA DO BRASIL
ESTADO BR;
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
o coa Soo NOME:
geo Nai ane NÉLITON RIAN AUGUSTO DE AGUIAR
Fede Côstarcia! e
A MATRÍCULA:
0509630155 2012 1 00038 075 0002759 58
DATA DE NASCIMENTO POR EXTENSO DIA MÊS ANO
Nove de Fevereiro de dois mil e doze 09/02/2012
HORA MUNICÍPIO DE NASCIMENTO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Santa Rita do Sapucai - MG E
É ane REGISTRO E UNIDADE DA LOCAL DE NASCIMENTO SEXO
FEDERAÇÃO
FILIAÇÃO
NÉLITON ADÃO DE AGUIAR
ARACI AUGUSTO DE AGUIAR
AVÓS
João Gonçalves de Aguiar e Nilda Maria de Aguiar
Benedito Augusto e Catarina Teresa de Jesus
GÊMEO NOME E MATRÍCULA DO(S) GÊMEO(S)
NÃO
o) DATA DO REGISTRO POR EXTENSO NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO
Treze de Fevereiro de dois mil e doze 30-54970370-7
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Oficial: Rita de Cássia Carvalho Natércia - MG, 13 de Fevereiro de 2012.
Rua Cristiano Caetano, nº 243 - Centro Ê ; .
Natércia - MG Ê CAL 7 die Pego
(35) 3456-1294 Assinatura do Oficial/Substituto
Registro Civil das «
Pessoas Natural:
| REO 24451
EO EE
Cemig Distribuição SA Cnes 06.981.180/0001-16 / Insc. Estadual 062.322136.0087 Tarifa E de Energia Elétrica - TSEE foi criada peis
Av. Barbacena, 1.200 - 17º andar - Ala Aí - CEP 30190-131 - Belo Horizonte - MG Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
ARACI AUGUSTO DE AGUIAR Referente a E ,
BAIRRO DA BOCAINA 9999 CS JAN/2017 Nº DO CLIENTE
STSBA 000 NA ébi 7200541298
37524-000 NATERCIA, MG Código de Débito Automático:
CPF 053.266.736-06 008048090701
NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE U Nº 001902053 - PTA Nº16.000114527.70
Classe
Residencial
Monofás ico
Subclasse Datas da Nota Fiscal
EMISSÃO APRESENTAÇÃO
23/01 27/01
Datas de Leitura
ANTERIOR ATUAL PRÓXIMA
21112 19/01 17/02
Nº DA INSTALAÇÃO |
3011335320 )
Res Baixa Renda
Informações Técnicas
Tipo de Medição Medição Leitura Anterior Leitura Atual Constante de Mutiplicação Consumo kwh
Energia kWh" aMDIIB393404 ..899 4.988 1
Informações Gerais Valores Faturados
Descrição Quantidade Preço Valor (R$)
Energia até 30 kén 30 — 0,25796576 7,73
Energia de 31 a 100 kWh 58 0,44222778 28,07
Tarifa vigente conforme Res Aneel nº 2.189, de 13/12/2016.
Faturamento pela tarifa social desconto de R$ 25,00
O pagamento desta conta não quita débitos anteriores.
Para estes, estão sujeitas penalidades legais vigentes
(muitas) e/ou atualização financeira (uros)baseadas no
vencimento das mesmas.
Fat.conf.Res.ANEEL 414 Art.86-Leitura não prevista
Faturamento pela média
Encargos / Cobrança
Cobrança da Conta de Energia de 12 / 2018
Tarifas aplicadas (sem impostos)
Energia até 30 kMn 0, 17005103
Energia de 31 a 100 kMp 0,28151855
DEZ/2016 Band. Verde - JAN/2017 Band. Verde
Indicadores de Qualidade de Fornecimento
Santa Rita do Sapucaí
Mês: 11/2016 Valores Permitidos:
Apurado Mensal Mensal Trimestral Anual
IC 0,00 10,87 21,74 43,49
FIC 0,00 7,87 15,84 30,69
DMIC 0,00 5,88 E E
DICRI 0,00
16,60 o
Tensão: Nom:nai=120/240 v Min.=110/221 V Máx. =126/252 V
E go Uso Sist Distribuição: R$17,71
Informações de Faturamento
Percelas Valor R$ % Parcelas Valor R$ %
Energia 8,80 24,56 Enc. Setarisis 4,78 14,14
Distribuição 6,90 20,41 rributos 11,51 34,05
Transmissão 0,58 1,72 Totis 33,80 100,00
VENCIMENTO
11/02/2017
: VALORA PAGAR
R$ 54,98
Histórico do Consumo
Consumo Módia Dias de
Ku KWh/Dia Faturamert:
van/ 17 AR 8 3,06 29
vez/ 16 ERR 7 2,65 29
nov 15 RR ns 359 32
oury 16 RERRRRRES 88 219 3
ser 16 ARRAES 77 2.40 32
aco/ 16 ERR 105 3,50 30
RAE ss 2,80 29
Jun/ 16 BRR 38 LI5 38
arv 16 RR nº 3,88 30
asry 16 RRRERR ns 853 32
vary 16 ARES 57 2,038 28
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es 87 303 32
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Reservado ao Fisco
FB44.85B2.F2D6.33DE.E51 E.E399.D9BF .8299
COFINS (R$)
ICMS
Base de cálcuo(R$) Alíquota) valor(R$)
33,80 30 10,14 1,13
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
dono
Quem não registra,
não é
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RIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS
psi MG
ARCELUS CAETANO DE SIQUEIRA BRITOS |
CL RG.M-3.278.291/8SP-MG. - CPF/MF 586.772.756-49
5) Praça Prefeito António Virgínio da Silva nº 197-A - Centro
Forme: (035) 456 1415
Escritura pública de compra e venda, que nestes notas fazam:
s vendedores, VITOR MARIANO SILVA E SUA MULHER, e, como outorgado comprador.
DE NATÉRCIA, como adiante se deciara.
$ A 5 8 À Mi quantos a presente escritura pública de
. eos írinfe e um (3?) dias do mês de maio. do ano de mil novecentos e noventa e
je e comarca de Netércia, Estado de Minas Gerais, em meu Cartório, à Praça
e Ea iva nº 457-A, Centro, perante mim, 1º Tabelião Substituto, compareceram partes
- 2 saber: de um iado, como outorgantes vendedores: VITOR MARIANO SILVA
ARI NA CAROLINA DA SILVA, casados sob o regime da comunhão universal de bens.
inº 8.515/77, ele apossniado, portador do CPF/MF nº 371.165.098-27 e da Carteira
1B0-SSPASP. e eia do iar, portadora do CPFMMF nº 025.648.115-47 e da
7 424 128-SSP/MAS., residentes e domiciliados & Rua Virgilio Ceeteno r.
como outorgado comprador: Mumicírio DE MATÉRCIA S. |
001-16, com sede 2 Rua P
saniado nesie aio por seu Prefeiio “Municipai, sr. José Raimundo Fernandes,
, asado,
Carteira de identidade RG, nº 8.918.004-SSP/SP., s do CPFMF nº 739.792.525-68,
Praça Preíeito Justino Lisbõa Careiro nº 165, desta cidade, todos, este e aqueiss,
cepezes juridicamente, conhecidos de mim, 1º Tabelião Substituto, do que dou fé. E,
ndedorss, me foi dito, que, a justo título são senhores e legitimos possuidores d:
Ê
AIR CD À BOCAINA”, “deste municínio. numa área malor de 21,20,44 ha
É s Reis e sua muiher, conforme escriura lavrada e e nprend do f
pe Gera! nº ZA, do CR. desta comarca, Í
tes Nominata herdeiros de Jogo Lino dos Reis e herdeiros à
niegridade e por seus diversos iados, 1
o de Siqueira, José Francisco Martins, nerd
isco Boanerges Mertins, herdeiros de Amador Migue'
es para com ciTR de 1998, do quai consta: "Nº do imóve
que, possuindo o imóvel acima descrito. livre e desembaraçado de
H para nd ao outorgado comprador, MUNICÍPIO DE
ra e na dp tor forma de « direito, efefivamen te ven
“
do têm. peis
CÂMARA
Ê tação de pagos e saiisfsito ? ais O repelirem
ode 2 posse. iús. domínio, gireito e ações que exerciam suite os bens orawerm EE
omprador, use. goze < disponha livremente como seus que ficam sendo, obrigarisssé-s )
ie seus sucessores, a fazerem esta venda sempre bos, firme e valiosa, respondendo pela |
;. quando chamados à autoria. Pelo outorgado comprador, MUNICÍPIO DE NATÉRCIA-HO,
seu representante, que aceitava 2 presente venda e este escritura, em todos os seus
e, me exibiu os seguintes documentos de que tratam o artigo 1º, incisos É e Ny, letra “8”, :
de 09.09.86, sendo cerio que, quanto à ceriidão de quitação dos outorgantes para com
oi dispensada a sua apresentação pelo adquirente, que responderá pelos possíveis débitos |
Delos outorgantes vendedores, me foi dito, sob responsabilidade civil e criminal, inexistir
a!, fundada em direito reaí, sobre 0 imóvel objeto desta escritura e disseram mais, sob as
: não são responsáveis diretos pelo recolhimento de contribuições à Previdência Social |
nstos e Texas, conforme Lei nº 283/89. Não incidência do ITBI, conforme ar. 3º, inciso 3. -
2S. imóvel cadastrado no C.CIR. de 1996/1997, do qual consta: “Código do imóvel -
área total - 78,8; nº de módulos fiscais - 2,86; fração minima de parcelamento - 20 *. À
pre foi autorizada pela Lei Municipei nº 722/98, no seu artigo 4º, datada de 29/03/1988, cuia i
será govidamente transcrita em livro próprio & depois ivada neste Cartório. A presents :
inuidg em fece da Instrução nº 225/94, da Com Gedgria de Justiça do Estado de Minas :
Encia £o fim da distribuição prévia de escrituras públitas. Assim o disseram < dou fé. À
“ss lavei esta escrituras queNfeiia 5 lhes senão lida, acharam-na conforme, outorgaram, .
elzábelião Substltutyque a dátiiog ei, dou fé e assino. (a) MARCELUS
s BRITO. (2.2) Vitor Mariano Silva/- obtarina-Learolina da Silva - José Raimundo
&, feimante trasiadada em seguida do próprio
a 1º Tabeh ubstiuio que a
WENCESLAU SELA S/E
) — cre srss
-| CÂMARA
MUN. DE
RR
NATÍRCIAE.
Fraço ie Aslônio Vivgísio da Silva mº 197-A
Fome: (035) 435 1423

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