síga PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
SE, ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº 46 de 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a
doar área desafetada e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras rurais
com 586,74 m? (quinhentos e oitenta e seis vírgula setenta e quatro metros
quadrados), registrada na matrícula nº 358 do CRI desta Comarca, localizada no
Bairro Bocaina, zona rural, nesta cidade, cujo mapa segue em anexo e fica
fazendo parte integrante desta Lei, para Márcio Augusto de Lima, portador do
CPF nº 106.394.716-25, e sua esposa Joice Cristina dos Santos Lima, portadora
do CPF nº 105.154.276-67.
Parágrafo único — Fica desafetado o imóvel acima descrito, tudo conforme
mapa e memorial descritivo.
Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica avaliada em R$ 14,60
(quatorze reais e sessenta centavos) o metro quadrado, totalizando a quantia de
R$ 8.566,40 (oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
Art. 3º - Os beneficiários desta Lei já residem no imóvel há mais de 10
(dez) anos, por isso dispensada as cláusulas de reversão e inalienabilidade.
Art. 4º - Os beneficiários deverão custear a regularização da área a seu
critério, inclusive por usucapião, caso possível.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Natércia, 19 de Novembro de 2019.
Prefeito Munícipal Simao it de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 246/2
Data: 28/11/2019 = PALSDÃO Erteo
Legislativo - PLO 46/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
)
CÂMARA
“sy PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | QUN. DE
E RCi/
EA ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉ
FOLHA, OU.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a doação do imóvel para o Sr. Marcio
Augusto de Lima e sua esposa Joice Cristina dos Santos Lima.
Como expressa o texto do projeto, os beneficiários desta lei já residem no
local há mais de 10 (dez) anos, portanto, a norma legal regularizará uma situação
de fato que se arrasta há muito tempo.
Preliminarmente, a inalienabilidade só deixa de existir para determinado
bem público, desde que esteja desafetado, e ainda, observem-se as condições
impostas pela Lei Civil, conforme artigos 100 e 101 do Código Civil.
Para Hely Lopes Meirelles o Poder Público “poderá fazer doações de
bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz
para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo.”
Logo, a destinação dos bens públicos integrantes do patrimônio municipal
possuem destinação cambiável, segundo os superiores interesses da comuna.
Com efeito, Alfredo Buzaid, citado pelo Des. Oetterer Guedes ensina: “ O bem
público de uso comum pode sofrer modificações em sua qualificação
jurídica, e tornar-se alienável, sempre que a Municipalidade, para atender a
fins urbanísticos, lhe retire a condição de bem de uso comum, por lei
especial devidamente sancionada pelo Chefe do Executivo.” (TJ/SP — ADln
nº 39.949-0/0-00 — São Paulo — voto nº 17.309)
É inexorável que o bem público seja atribuído como “bem dominial ou
dominical” para que possa ser alienado, retirando-lhe assim, suas características
de imprescritibilidade e inalienabilidade.
Já quanto a doação de imóvel, desde que desafetado por lei, esta se
torna plenamente possível.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 700.280,
de 26/10/2005, de relatoria do Conselheiro Moura e Castro, assim se manifesta
sobre a possibilidade da doação:
“Dispõe o Código Civil Brasileiro que “os bens públicos dominicais
| podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101).
E a Lei, por sua vez, que é a 8.666/93, no que se refere à doação de bens
imóveis públicos a particulares, determina:
|
Art. 17...
| — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e licitação
na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
| TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Arildo Penha do Carmo
Estrada Vicinal
Responsável Técnico
áiro Civil - CREA 173532/D
Neliton Adão de Aguiar
Araci Augusto de Aguiar
ty M1O
usto de Lima
CPF: 106.394 .716-25
roprietário
do)
Casa
NATUREZA
Estrada Vicinal, s/nº, Bairro Bocaina, Natércia/MG
LOCAL
Márcio Augusto de Lima CPF: 106.394.716-25
PROPRIETÁRIO
Descrição:
Um lote de terreno rural contendo área total de 586,74 m?, com uma casa de uso residensial,
com área total construida de 32,00 m?, com situação em Natércia/MG, na Estrada Vicinal,
s/nº, Bairro Bocaina, com as seguintes divisas, medidas e confrontações. “Inicia-se no ponto
M01, em divisas com a Estrada Vicinal e a propriedade de Neliton Adão de Aguiar e Araci
Augusto de Aguiar, deste segue na extensão de 13,30 metros, confrontando com a Estrada
Vicinal, até atingir o ponto MO2; onde segue confrontando ainda com a Estrada Vicinal por
uma extensão de 8,60 metros, até atingir o ponto MO3; onde segue confrontando ainda com a
Estrada Vicinal por uma extensão de 8,85 metros, até atingir o ponto M04; onde passa a
fazer divisa com Arildo Penha do Carmo, vira a direita e segue confrontando com Arildo
Penha do Carmo, por uma extensão de 17,05 metros, até atingir o ponto MO5; onde segue
confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extensão de 7,00 metros, até atingir
o ponto M06; onde segue confrontando ainda com Arildo Penha do Carmo por uma extensão
de 5,90 metros, até atingir o ponto MO7; onde segue confrontando ainda com Arildo Penha do
Carmo por uma extensão de 8,35 metros, até atingir o ponto MO8; onde passa a fazer divisa
com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar, vira a direita e segue confrontando
com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar, por uma extensão de 9,40 metros,
até atingir o ponto MO9; onde segue confrontando ainda com Neliton Adão de Aguiar e Araci
Augusto de Aguiar por uma extensão de 8,64 metros, até atingir o ponto M10; onde segue
confrontando ainda com Neliton Adão de Aguiar e Araci Augusto de Aguiar por uma extensão
de 10,35 metros, até atingir o ponto MO1; onde começa e finda essa linha divisória.”
INEO PAS SEP TRE EPT STE 2 CE RSRSRS Tur arma
e
Responsabilidades:
Márcio Augusto de Lima
arcos Martins
Engenheifo Civil - CREA 173532/D CPF: 1 Eco Ad
Responsável Técnico Propri
>
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OB
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1 — IDENTIFICAÇÃO:
Nome do proprietário: Prefeitura Municipal de Natércia
IMÓVEL: Uma parte ideal de terras rurais, com área de 586,74 m?
Endereço: Bairro Bocaina, zona rural de Natércia-MG
Área: 586,74 m?
Confrontações: conforme memorial descritivo em anexo
2 - Avaliação:
Valor do terreno: R$ 8.566,40
Área: 586,74 m?
Valor/m? = R$ 14,60 (valor médio por metro quadrado na região)
3 — Metodologia: comparativo de mercado
4 — Observações finais: Vistoria realizada em 04/11/2019
Natércia, 04 de Novembro de 2019.
Júlio Cégar da Cunha
Funcionário Público Municipal - membro
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Receita Federal
Cadastro do Pessous iscas |.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Número
405.154.276-67
JOICE CRISTINA DOS SANTOS LIMA
CÓDIGO DE CONTROLE
1C65.C418.2051.DEBD
A nutenticitade deste comprovante devera
ser confirmada na infemer, no endersço
wwwroceita fazenda.gov.br
Comprovante onitido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasa
dodis 19/06/2012 (hora o data de Brasilia)
CA FEDERATIVA DO BRASIL
CIVIL DAS PESSOAS NATL
IRAIS
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCI/
FOLHA, >
fee
Cagastro de co soas Físicas
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
CAMARA
MUN. DE
NATEÉRCIA
FOLHA, LS,
dono
Quem não registra,
não é
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RIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS
NATÉRCIA-MG
ARCELUS CAETANO DE SIQUEIRA BRITOS
Ci RG.M-3,278291/SSP-MG. - CPF/MF 586.772.756-49
Praça Prefeito António Virgínio da Silva nº 197-A - Centro
Fone: (035) 456 1415
Escritura pública de compra e venda, que nestas notas fazem:
sATÉRCIA como adianie se declara.
$ A 5 E E Mi quantos a presente escritura pública de
que, eos trinta e um (31) dias do mês de maio, do ano de mil novecentos e noventa e
idade e comarca de Netércis, Estado de Minas Gerais, em meu Cartório, à P
o de Silva nº 197-A, Centro, perante mim, 1º Tabelião Substituto, compereceram peries
tratadas, a saber: de um lado, como ottorgantes vendedores: VITOR MARIANO SILVA
17.994 180-SSP/SP., & ela do iar, portadora do CPF/MF nº 025.648.116-
7.424 128-5SP/MG.. residentes e domiciliados à Rua Virgil
do, como outorgado comprador: MURBICÍPIO DE BATÉRCIAMG, |
412/0001-18, com sede é Rua Prefeito José Nacácio nº 40, desta c
do neste aio por sau Prefeiio Municipal, Sr. José Raimundo Fernandes, casado.
+ da Carteira de identidade RG. nº 8.918.004-SSP/SP., e do CPF/MF nº 738.792 .528-58,
ado & Praçe Prefeito Justino Lisbôa Carneiro nº 165, desta cidade. ocê este e aqueles,
as e capezes juridicamente, conhecidos de mim, 1º Tabelião Substituto, do que dou fé. E,
S
ua
c "BAIRRO DA BOCAIRA", deste munieinio. numa área malor de 21.20.44 ha, na
o dos Reis e sua mulher, conforme escritura lavrada peio Cartório do 1 10
de Er nº S.A e devidamente registrada sob o 6, da matricul
tro Seraí nº 2-A, do C.R.i., desta comarca, cujo imóvel se acha
tes vendedores, herdeiros de Joêc Lino dos Reis e herdeiros ds Ana
hão, em sua integridade e por seus diversos iados, com terras
ro, Antônio Lino de Siqueira, José Francisco Martins. herdeiros de Jos
E Ê Boanerges Martins, herdeiros de Amador Migu Reis é E
s Reis: imóvel quites para com c ITR de 1958, do quai consta: "Nº do imós Receita
es totei - 79,8" que, possuindo o imóvel acima descrito, livre e desembaraçado de
ssios e contratados pera vendê-lo ao outorgado comprador, MUNICÍPIO DE
na meihor forma de direito, efetivamente vendido têm, pelo
onado de R$1.000,06 (HUM MIL REAIS), que confessam receber n
orrente deste Pais. que contaram s acharam exata, da qual dão ao mesmo
“MUN. DE
jendedores, VÍTOR MARIANO SILVA E SUA MULHER, e, como outorgado comprador.
CATARINA CAROLIRA DA SILVA, casados sob o regime da comunhão universal de bens, |
si nº 8.515/77, sle apossntado, portador do CPF/MF nº 371.165.098-87 s da astatra :
ndedores, me foi dito, que, a justo título são senhores e legitimos possuidores de: Uma
go ju
ubserevl, seferi iva
a posses. jús, domínio, direito e ações que exerce
s 4
omprador, use. goze e disponha livremente como seus que ficam sendo, obrigark ;
ie seus sucessores, a fazerem esta venda sempre bos, firme e valiosa, respondendo pela |
ireito, quando chamados à autoria. Pelo outorgado comprador, MUNICÍPIO DE NATÉRCIA-HO,
or seu representante, que aceitava & presente venda e esta escritura, em todos os seus .
ia
. e, me exibiu os seguintes documentos de que tratam o artigo 1º, incisos lt e fV, letra “a”, |
40, de 09.09.86, sendo certo que, quanto a certidão
fordispensada a sua apresentação pelo à
7: área total - 79,8: nº de módulos fiscais - 2,86; frai
foi autorizada pela Lei Munieipet nº 722/99, no seu
É s transcrita em livro próprio e depois
ece da instrução nº 225/94, da Corr
do fim dá distribuição prévia de escrituras púl
fei esta escritura a quaNfeita g lhes senão |
olrgbelião Substjtutyque a datiiggrá
ais. Eu,
LA
Ss BRITO. (ea) Vitor Mariano Silva/- gatarina
- decigra em dita escrita, fieis trasladad! i rópri
à e DS ) di oi critxa, fiel ii restadada em seguida do próprio
de quitação dos outorgantes para com i
dquirente, que responderá pelos possíveis débitos '
ro. Peitos outorgantes vendedores, me foi dito, sob responsabilidade civil e criminal, inexistir
dicial, fundada em direito real, sobre O imóvel objeto desta escritura e disseram mais, sob as
de cue não são responsáveis diretos pelo recolhimento de contribuições à Previdência Social |
osios s Taxas, conforme Lei nº 283/89. Não incidência do ITBI, conforme art. 3º. inciso 1, .
S. imóvel cadastrado no C.CIR. de 1996/1997, do qual consta: “Código do imóvel - .
ção mínima de parcelamento - SO A Í
artigo 1º, datada de 29/03/1999, cuia :
ivada neste Cartório. À presente |
Gedgria de Justiça do Estado de Minas |
biitas. Assim o disseram e dou fé. À
&. acharam-na conforme, outorgaram, |
fei. dou fé s assino. (a) MARCELUS |
Carolina da Silva - José Raimundo
1º Tabeli
ubsttuto que a |
(ã WENCESLAU SEA S/E
RO — cre 57534
'»
Fraço Prefeito Amiuio Vivgisio da Sitoa nº 197-4
Fome: (035) 436 1415