| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.097 , DE 02 DE DEZENBRO DE 2009 (LEI DO PLANO PLURIAL ) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010 A 2013 , ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.111 , DE 02 DE JUNHO DE 2010 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA ) QUE DISPÕE SOBRE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2011 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Leinº. 35 de 2011. Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.025 — Aquisição de Mobiliário Escolar - CONVED, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0004 — Programa de Universalização do Ensino, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 28.650,00 (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG E E — TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 = PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03 — Sec. Municipal de Educação e Cultura Função: 12 — Educação Subfunção: 381 — Ensino Fundamental Programa: 0004 — Programa de Univeraslização do Ensino | Átividade: 1.025 — Aquisição de Mobiliário Escolar Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ........... R$ 28.650,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação por convênio ................. a rrereomienmeareammnntemam R$ 28.650,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 06 de dezembro de 2011. JOSÉ AIRTO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000