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materia nº 33/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2011
Date 2011-12-06
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.097 , DE 02 DE DEZENBRO DE 2009 (LEI DO PLANO PLURIAL ) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010 A 2013 , ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.111 , DE 02 DE JUNHO DE 2010 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA ) QUE DISPÕE SOBRE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2011 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011."
native_id76

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 35 de 2011.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02
de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2011.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.025 — Aquisição de Mobiliário Escolar -
CONVED, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada
ao programa 0004 — Programa de Universalização do Ensino, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
28.650,00 (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta reais) para fazer face a execução
da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
E E — TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 =
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03 — Sec. Municipal de Educação e Cultura
Função: 12 — Educação
Subfunção: 381 — Ensino Fundamental
Programa: 0004 — Programa de Univeraslização do Ensino
| Átividade: 1.025 — Aquisição de Mobiliário Escolar
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ........... R$ 28.650,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ................. a rrereomienmeareammnntemam R$ 28.650,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 06 de dezembro de 2011.
JOSÉ AIRTO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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