| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.097, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 ( LEI DO PLANO PLURIANUAL )QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.111, DE 02 DE JUNHO DE 2010(LEI DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS)QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2011 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2011." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº. 034/2011. Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.026 — Melhoramento da infra-estrutura do Complexo Esportivo, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0005 — Esporte, lazer e Turismo para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.04 — Sec. Municipal de Esporte e Lazer Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 813 — Lazer Programa: 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos Átividade: 1.026 — Melhoria da Infra-estrutura do complexo esportivo Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalções ..................... R$ 150.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação por convênio ............... R$ 146.250,00 Anulação de dotação ............... eee R$ 3.750,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 20 de dezembro de 2011. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REÍS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA SENHORES VEREADORES, A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o momento. A verba será destinada para a da infra-estrutura do Complexo Esportivo, a qual será vinculada ao programa 0005 — Esporte, lazer e Turismo para todos Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria. Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido possível, tornando-o Lei. Sem mais, para o momento, despeço-me. Natércia — MG, 20 de dezembro de 2011. A José Airton Junho dos a o Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 (05)