br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 34/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-12-20
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.097, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 ( LEI DO PLANO PLURIANUAL )QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.111, DE 02 DE JUNHO DE 2010(LEI DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS)QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2011 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2011."
native_id77

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 034/2011.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02
de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2011.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.026 — Melhoramento da infra-estrutura
do Complexo Esportivo, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual
será vinculada ao programa 0005 — Esporte, lazer e Turismo para todos, no Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face a execução da ação de que
o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 — Sec. Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 813 — Lazer
Programa: 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos
Átividade: 1.026 — Melhoria da Infra-estrutura do complexo esportivo
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalções ..................... R$ 150.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ............... R$ 146.250,00
Anulação de dotação ............... eee R$ 3.750,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 20 de dezembro de 2011.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REÍS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações
que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções
de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o
momento.
A verba será destinada para a da infra-estrutura do Complexo
Esportivo, a qual será vinculada ao programa 0005 — Esporte, lazer e Turismo para
todos
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando
que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido
possível, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia — MG, 20 de dezembro de 2011.
A
José Airton Junho dos a o
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
(05)

open original →