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| CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, OL
Projeto de Lei nº.()Z. de 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial para
utilização de superavit financeiro (2019), no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o
exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de
acordo com a seguinte classificação:
DR 260
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.01 - Serviço do Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
| Subfunção: 301 — Atenção Básica |
Programa: 0017 — Prog. Const./Read. Prédios e Espaços Públicos
Atividade: 1.009 — Const./Ampl/Manut./Read. prédios saúde “
[Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 120.000,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Superavit Financeiro 2019 (DR 260) RS ceesesesesessesesesecensneasesisemo 120.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 14 de Janeiro de 2020.
Câmara MT | de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 6/2020
Data: 14/01/2020 - Horário: 16:33
Legislativo - PLO 2/2020
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
] MUN. DE
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, OT
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional especial para utilização de superavit financeiro (2019), no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
[a] - fazer a abertura de credito especial para a utilização do superávit financeiro de 2019 (DR 260).
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Superavit Financeiro nas Dotações dos
Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 14 de Janeiro de 2020.
CRISTIANO ANTÔNIO CAEFÁNO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Dee
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