PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 02
DE 14 DE JANEIRO DE 2020
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
efetivos, inativos, pensionistas,
comissionados, contratados por tempo
determinado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. — Fica concedida a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas e comissionados, bem
como aos contratados por tempo determinado em 4,4816% (quatro vírgula
quarenta e oito dezesseis por cento), sobre o vencimento.
Art. 2º. — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º. — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de
Janeiro de 2020.
Natércia, 14 de Janeiro de 2020.
CRISTIA IO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara TT de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 7/2020
Data: 14/01/2020 - Horário: 16:35
Legislativo - PLO 3/2020
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, (DL
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OC
És) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EA, ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O inciso X do art. 80 da Lei Orgânica Municipal do Município de
Natércia, assegura a revisão geral anual a remuneração dos servidores
públicos do Município de Natércia.
A revisão geral anual tem por finalidade atualizar o valor da
remuneração de todos os servidores públicos, independentemente de suas
áreas de atuação.
O objetivo central é recompor o valor real da remuneração, tendo
em vista a perda do seu poder aquisitivo frente à inflação.
O índice de reajuste foi calculado conforme INPC acumulado de
2019.
Tal revisão não se aplica aos servidores da Estratégia de Saúde
da Família que são pagos com recursos próprios do programa.
Quanto ao aspecto legal segue relatório de estimava de impacto
orçamentário.
Assim, espero seja o projeto analisado, discutido, votado e
aprovado por esta Casa de Leis.
Natércia, 14 de Janeiro de 2020.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Revisão Geral Anual
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
|- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
ata Base: Mês Dezembro de 2019
. Estimativa incluindo: revisão geral anual
[CÓDIGO / CIEMENTODEDESESA [207 [E | 5
171.503,92
Subsídio do Prefeito
Subsidio do Vice Prefeito
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Despesas de Exercicios Anteriores [0 |
—Jtras despesas com pessoal Do a À
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[7 CASTOSCOMPESSOALEENCARGOS [0 485% | Siam | ara |
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2017, 2018 e 2019.
Natércia, 14 de Janeiro de 2020.
SEG OMS
Helenita Lopês Fernandes Gonçalves
Contadora CRC: 078894
Prefeito Municipal
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, ( ) 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456-
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Revisão Geral Anual
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
o / ) Base: Mês Dezembro de 2019
. Estimativa incluindo: revisão geral anual
[CODIGO /EEMENTODEDESESA | 20s02 [ 20005 [ Mata [ mois]
a 6.522.650,32
224.691,04
Pensões 97889,37
[09.316,49]
7 7 .
101.694,36 105.619,80 109.316,49 113.142,57
2 4 a
30.561,1 31.740,8 32.851,77 34.001,58
130.442,27 242.816,07 251.314,63 260.110,64
õ 1.128.461,14 | 1.313.869,31] 1.359.854,74 | 1.407.449,65
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(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2019 a 2022;
(*2) Valor executado no exercício de 2019;
(*3) Valor projetado para 2020 com a revisão geral anual (4,4816%).
(*4) Aplicação projeção INPC 3,5% Revisão Geral Anual para 2021;
(*5) Aplicação projeção INPC 3,5% Revisão Geral Anual para 2022;
(*6) Receita corrente Líquida estimada.
Natércia, 14 de janeiro de 2020.
Cristiano i nho Helenita Lopes Fernándes Gonçalves
Prefeito Municipal Contadora CRC: 078894