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materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-10-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO BENEMÉRITO AO AGRACIADO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
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Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 Eq ie
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2011
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE
CIDADÃO HONORÁRIO BENEMÉRITO AO
AGRACIADO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 119, do Regimento Interno
da Câmara, aprova, sanciona, promulga e publica a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º.) Fica concedido o título de Cidadão Honorário
Benemérito Natérciano, ao Professor Antônio Augusto Junho Anastásia,
Governador do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.) A presente comenda é concedida em virtude dos
relevantes serviços prestados pelo agraciado ao Município de Natércia (MG).
Art. 3º.) Ficando expressamente revogadas todas as disposições
em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2011.
Adão Marcos Fernandes
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
Odair Claudinei da Silva «onformigade com o art. 91 da Lei Orgânica
po Municipal, o (a)
Secretário toi publicado no átrio da Câmara Municipal
em bd Por AxureSsão da “erdade,
firmo o presente. Natércia, fe É
mca um ever creme meras
Diretor “o Departamento de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A apresentação da presente Resolução demonstra a gratidão da
comunidade Naterciana para com o agraciado que a ela faz jus.
Conforme conhecimento público e notório, o agraciado Professor Antônio
Augusto Junho Anastasia, Governador de nosso querido Estado de Minas Gerais, nunca mediu
esforços no sentido de colaborar com a cidade de Natércia, sua administração e seus munícipes.
Com efeito, sempre participou de forma ativa e efetiva de todas as grandes conquistas em prol da
comunidade Naterciana.
O agraciado é dotado de um coração extremamente generoso, sempre
voltado para os menos favorecidos, demonstrando um carisma especial pelos que vivem à
margem da sociedade; daí sua preocupação em amenizar os problemas sociais e sempre auxiliar
a administração pública que representa. Esse, apenas alguns dos motivos que fizeram com que
obtivesse a votação histórica de 7,48 milhões de votos.
De fato, assumiu e venceu o desafio de implantar novas idéias sobre a
gestão pública, em um Programa de Governo para Minas Gerais, capaz de salvaguardar o Estado
de eventuais crises financeiras, e, também, mudar os paradigmas do serviço público no País,
dando vida a um novo modelo de gestão pública, baseado na inovação, na eficiência e na
conquista de resultados.
Nesse sentido, tornou-se conhecido e reconhecido por seu mérito de
grande colaborador de nosso Município. Apenas a título de singelo paradigma, foi o responsável
por viabilizar o calçamento e pavimentação de inúmeras ruas de nosso município, citar
outros....... Em verdade, jamais negou qualquer tipo de auxílio para a nossa cidade, incluindo-se
os munícipes mais carentes, agindo sempre com presteza e atenção.
Essas, em síntese, as razões que conduziram o Poder Legislativo á agraciá-
lo com a comenda de Cidadão Benemérito, donde esperamos uma pronta acolhida pelos ilustres
membros desta Casa de Leis.
Sala das Sessões,18 de outubro dé 2011.
EN
Leonardo o da Silva
Presidekt
Mare
“Adão Marcos Fernandes CERTIDÃO
Vice - Presidente CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica
Municipal; o(a =,
+: publicado no átrio da Câmara Municipal
SS pe Por expressão da verdade,
firmo 5 presente. Natércia, Í
Odair Claudinei da Silva
Secretário
Dirotor do Departamento de Administração

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