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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL ,REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005,DO MUNICÍPIO DE NATERCÍA-MG."
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2012-02-28 Proposição arquivada — Projeto arquivado
2012-02-28 Norma promulgada — Lei promungada enviada ao legislativo Municipal
2012-02-28 Matéria aprovada. — Projeto aprovado em plenário emcaminhado ao executivo municipal para sanção
2012-02-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Projeto emcaminhado em prenário comparecer favoravel
2012-02-07 Proposição distribuída às comissões — Projeto lido em prenário e distribuido as comissões permanentes para análises

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2012
“ Dispõe sobre a aprovação das Contas do Executivo
Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2005,
do Município de Natércia-MG”.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de
Contas, de conformidade com o Art.12 inciso VIII, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Natércia-MG, apresenta o Projeto de Resolução para ser
submetido a apreciação do Plenário:
Art. 1º - Fica aprovada as Contas do Exercício
Financeiro do ano de 2005 da Prefeitura Municipal de Natércia , conforme artigo 45- I,
da LC 102/08 apresentadas pelo chefe do Poder executivo Municipal.,
sua publicação.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2012.
a)
Ver. José Rolf Bugno dos Santos - Relator
Ver.Antônio Ca esidente
Ver.Maria Aureliza da C Iéida - Membro
pet
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Resolução que submetemos a apreciação de Vossas Excelências,
tem por finalidade julgar a Prestação de Contas do Executivo Municipal, Exercício de
2005, seguindo o processo nº710049 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
que opinou pela aprovação das Contas do Executivo Municipal, após reexame.
Efetuado.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas,
após análise decidiu por unanimidade de votos a favor do parecer do TC, portanto, pela
Aprovação das Contas após reexame. Cabendo ao Plenário a decisão final.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2012.

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