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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-02-01
Ementa"DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CATARINENSE ESPORTE CLUBE ."
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-05 Proposição arquivada — Projeto arquivado
2012-02-28 Norma promulgada — Lei promulgada.
2012-02-28 Matéria aprovada. P Projeto aprovado, encaminhado para executivo aguardando sanção.
2012-02-28 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — Parecer favoravel das comissões, projeto encaminhado para votação em plenario.
2012-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto lido em plenario e encaminhado para analise das comissões permanentes

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
[20]
PROJETO DE LEI Nº Sá / 2012,
“DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE
DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL O
CATARINENSE ESPORTE CLUBE”.
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica declarado e reconhecido como Entidade de Utilidade Pública Municipal o
“CATARINENSE ESPORTE CLUBE” com sede à Rua José Nacácio, Nº 40º, na Cidade de
Natércia Estado de Minas Gerais, cadastrada no CNPJ SOB Nº 19.018.191/0001-47, em pleno
e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo primordial
proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o
futebol, podendo ainda praticar ou competir todas as modalidades esportivas amadoristas
especializadas e divertimentos de caráter social e cultural em nosso município, entre outras
atividades contidas em seu estatuto.
Art. 3º. O “CATARINENSE ESPORTE CLUBE,” fica devidamente habilitado através deste
diploma legal a receber incentivos de qualquer natureza, de conformidade com a legislação
pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos durante e
enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no
exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas
e para o qual foi criado.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de dezembro de 2011.
JOSE AIRTON JUNHO DO. REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Envio à apreciação dos Nobres Edis desta i. Casa legislativa o
incluso Projeto de Lei que “DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE
UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL O CATARINENSE ESPORTE CLUBE”.
O CATARINENSE ESPORTE CLUBE possui sua composição por
numero ilimitados de sócios, nas categorias de Beneméritos, Remidos, Contribuintes e
Juvenil.
O maior objetivo do “CATARINENSE” é proporcionar a difusão de
atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, em nosso municipio, e pretende ser
reconhecida de utilidade pública municipal, e futuramente, através da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, buscará o reconhecimento em nosso Estado.
A importância do “CATARINENSE” em nosso município é auxiliar a
realização de atividades esportivas, principalmente o futebol, mas incentivando todas as
modalidades esportivas amadoristas especializadas e divertimentos de caráter social e
cultural no âmbito municipal.
Cabe lembrar ainda que a Diretoria eleita e empossada encontra-se
legalmente constituída para o pleno desenvolvimento de suas funções.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por esta Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que
levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta
altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o
acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente.
Natércia,09 de dezembro de 2.011.
)
é mz z
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000

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