CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA.
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PROJETO DE LEI Nº. 003/2012
“Concede aumento real no salário básico
mensal dos cargos de direção dos
servidores públicos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Natércia. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º - Fica concedido aumento real de 10,05% (dez vírgula zero
cinco por cento), ao salário básico mensal dos servidores dos cargos de direção do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos.
Parágrafo único. O aumento real previsto neste artigo não
prejudica a revisão geral anual dos salários dos servidores do cargo de direção.
concedido na forma da legislação vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de março de 2012.
Leonardo Barretb da Silva - Presidente
Adão Marcos Fernan ice- Presidente
úidinei da Silva - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas
Excelências o presente projeto de lei que versa sobre o aumento real dos cargos de
direção dos servidores do Legislativo Municipal.
Aumento real é dito quando o aumento foi maior que a inflação do
período. Justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários:
com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de valorizar, em razão do
aumento real, os valorosos servidores públicos.
Observando a tabela abaixo, podemos ver como os indicadores
econômicos demonstram que os índices inflacionários contribuíram para a perda do
poder aquisitivo desses servidores.
Ano | Salário Salário Aumento em %| Aumento Concedido em % | Diferença
Pela Câmara
2007 R$ 350,00 R$380,00 | 8,57% 5% 3,57%,
2008 R$ 380,00 R$415,00 | 9,21% 5% T421%
2009 R$ 415.00 |R$ 465,00 | 12,04% 10% 2,04%
2010 R$ 465.00 R$510,00 | 9,67% 10% (0,33%)
2011 R$510,00 |R$ 545,00 | 6,86% 6,30% 0,56%,
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e
contamos com a sua aprovação por esta edilidade. visando efetuar o aumento real dos
vencimentos dos servidores dos cargos de direção. que prestam serviços a Câmara
Municipal desde 2006 e tiveram uma perda salarial em torno de 10,05% no decorrer dos
anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011.
A limitação do índice proposto, nada mais é que a perda salarial que os
servidores dos cargos de direção vêm sofrendo ao decorrer dos anos e o percentual se
mostra dentro da capacidade local, ou seja, dentro da realidade.
Atenciosamente,
Leonardo Barreto da Silva - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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DD A
Adão Marcos Ferrandes- Vice- Presidente
Odair Claudinei da Silva - Secretário
os