texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
os
PROJETO DE LEI Nº 3./2012
“Dá denominação ao Conjunto Habitacional”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º. — Passa a denominar-se “CONJUNTO
HABITACIONAL JOSÉ CARLOS FERNANDES” o Conjunto
Habitacional sem denominação no Centro, paralelo ao Conjunto
Habitacional Prefeito Senhor Luís Lopes Fernandes, no município de
Natércia (MG).
Art. 2º. - A Administração Municipal providenciará, em
prazo hábil, a colocação da placa com o nome do Conjunto.
Art. 3º. - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia- MG, 16 de Março de 2012.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dos
Nobres Edis, trata se de dar denominação ao novo Conjunto
Habitacional de nosso município. O Conjunto hoje não possui
denominação. O Nome escolhido trata-se de pessoa relevante que
muito colaborou no crescimento de nosso município, portanto o nome
seria uma forma de homenageá-lo.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG, 16 DE MARÇO DE 2012.
e
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
[057
open original →