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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-05
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.097, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009 ( LEI DO PLANO PLURIANUAL )QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2010A 2013, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1146, DE 08 DE JUNHO DE 2011 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS )QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2012 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012."
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-21 Proposição arquivada — Projeto arquivado
2012-03-21 Norma promulgada — Lei promulgada enviada ao Legislativo Municipal.
2012-03-20 Matéria aprovada. — Projeto aprovado em plenario encaminhado ao executivo para sanção
2012-03-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — projeto encaminhado a plenario com parecer favoravel
2012-02-28 Proposição distribuída às comissões — projeto lido em plenario e distribuido as comissões permanentes para analise

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Projeto de Lei nº. 002 de 2012.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08
de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2012.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.028 — Aquisição de Material Esportivo -
ESPORT, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada
ao programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
OL À
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04.02 — Manut. Convênios Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos
Átividade: 1.028 — Aquisição de Material Esportivo
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de consumo ................. R$ 15.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ............ia R$ 15.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 05 de Fevereiro de 2012.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de dotações
que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as execuções
de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica inexistente até o
momento.
A verba será destinada para aquisição de material esportivo, a qual
será vinculada ao programa 0005 — Esporte, lazer e Turismo para todos
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando
que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais rápido
possível, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia — MG, 05 de fevereiro de 2012.
José Airton Junho E Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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