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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2012
“Altera a redação do art. 23 da
Lei Orgânica Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL:
Art. 1º O art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23 A mesa da Câmara é eleita para um mandato de 1 (um) ano,
vedada a reeleição para o período subsegiiente. ”
Art. 2º - Esta emenda retroage seus efeitos a 28 de fevereiro de 2012.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de março de 2612.
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Leonardo to da Silva
Presidente
Adão Marcos Fernandes
Vice - Presidente
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Secretário
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