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materia nº 1/2012

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-20
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART.23DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL."
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-18 Proposição transformada em lei — Emenda a Lei Organica promulgada pela mesa da Câmara Municipal.
2012-04-17 Matéria aprovada. — Proprosição aprovada
2012-04-03 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1º turno
2012-04-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — projeto encaminhado ao plenário comparecer favoravel.
2012-03-20 Proposição distribuída às comissões — Projeto lido em prenário e distribuido as comissões permanentes para análises.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2012
“Altera a redação do art. 23 da
Lei Orgânica Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL:
Art. 1º O art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23 A mesa da Câmara é eleita para um mandato de 1 (um) ano,
vedada a reeleição para o período subsegiiente. ”
Art. 2º - Esta emenda retroage seus efeitos a 28 de fevereiro de 2012.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de março de 2612.
“x
Leonardo to da Silva
Presidente
Adão Marcos Fernandes
Vice - Presidente
IA
na
inei da Silva
6uE sé
Secretário

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