PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000
PROJETO DE LEI Nº 007/2012
“Autoriza a Alienação de Terreno da Prefeitura Municipal
de Natércia (MG) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono, promulgo e publico a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a alienar, através de Leilão Público,
terreno municipal com as seguintes confrontações e características:
" Um terreno de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) sito no lugar denominado São Bernardo, na
Fazenda Santa Catarina no Município de Natércia (MG), cujo imóvel se acha circunscrito pela seguinte
linha divisória: começa no pique nº 1 e este faz um angulo de 71º com a distancia de 36,00 metros da
estrada principal que liga Natércia (MG) a Conceição das Pedras (MG), em divisa com os ortogantes
doadores; dai, volve a esquerda em divisas com os mesmo a uma distancia de 30,00 metros até atingir
o pique 02; dai volve ainda a esquerda em divisas com os mesmo a uma distancia de 20,00 metros até
atingir o pique 3 e este faz um angulo de 132º45" com a distancia de 62,30 metros da estrada principal,
dai volve a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 30,00 metros até atingir o pique 4;
dai volve ainda a esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 20,00 metros até atingir o
pique 01, conforme Escritura Pública, registrado sob o nº 1-608, a fl. 181, do livro de REGISTRO
GERAL nº 2-B, de 23 de agosto de 1.983."
Art. 2º - A Alienação do imóvel acima descrito se dará por meio de procedimento licitatório, na
modalidade "Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º - O Executivo Municipal, designará, Através de Decreto, Comissão de Avaliação para proceder a
avaliação do citado imóvel, considerando o preço de mercado atual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 16 de Abril de 2.012.
0)
José Airton Junho dos Reis
- Prefeito Municipal -
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA (MG)
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100 — CEP: 37.524.000
MENSAGEM DO PROJETO DE LEINº. 12012.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa
Legislativa o Projeto de Leinº. | que “Autoriza a Alienação de Terreno da Prefeitura
Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências”.
O Projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa
tem por finalidade buscar autorização legislativa, para que se possa promover a
alienação de bem imóvel, mediante processo licitatório a ser efetuado na modalidade de
concorrência, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo, pois, imprescindível a respectiva autorização legislativa.
Trata-se de um terreno de 600,00 m2, situado no Bairro São
Bernardo, conforme descrição do presente projeto. A venda do bem público em questão
é mais vantajosa para o erário municipal, uma vez que o terreno é ocioso, não tendo
utilização especifica.
A Avaliação do citado terreno será efetuada através de comissão,
especialmente designada para este fim, que, usará como parâmetro o preço de mercado
atual.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que
levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta
altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o
acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Natércia (MG), 16 de Abril de 2.012.
O
José Airton Junho dos Reis
- Prefeito Municipal -
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