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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-08-31
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências."
native_id988

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-21 Arquivados. — Projeto arquivado em 16/12/2020 e Norma Jurídica arquivada em 21/12/2020.
2020-12-16 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2020-12-16 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2020-12-15 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2020-12-02 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2020-12-01 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2020-11-17 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Matéria aguardando análise e emissão do parecer das Comissões.
2020-09-08 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2020-08-31 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T13:37:01.611796-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CAMARA
MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA
Projeto de Leinº 43 de 2020.
FOLHA, (01
“Autoriza o Poder Executivo a firmar
parcerias com Organizações da Sociedade
Civil que especifica, nos termos da Lei
Federal nº 13.01914, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar
parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o
exercício de 2021, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos
valores:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS Com transferência anual de
| EXCEPCIONAIS DE NATÉRCIA — APAE recursos no valor de R$
E EE 30.000,00
Dotação orçamentária:
020306 12 367 0000 0.010 335043
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE Com transferência anual de
JESUS recursos no valor de R$
18.000,00
Dotação orçamentária:
020701 08 241 0000 0.007 335043
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES | Com transferência anual de
DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO — AGRIFAM recursos no valor de R$ |
- o 4.800,00
Dotação orçamentária:
0208 20 606 0000 0.015 335043
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas
pelas dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior.
Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a
formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o
Município e cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da
Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme
arts. 30 e 31 da mesma lei.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
, CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS E =)
$ 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este
artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei
13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014,
cada Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um
Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma
lei federal.
8 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63
e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o
Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das
parcerias em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de
2021.
Natércia, 31 de agosto 2020.
NTÔNIO GAETANO JUNHO
Prefeito Municipal
Câmara ar Natércia -MG -SITE
rele en) dare 170/2020
ata: 31/08/2020 - Horário: Ed 11
Leaislativo - “ELOS 18/202:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA,
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de
Vereadores, na forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre a realização
de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento com Organizações da
Sociedade Civil do município, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/14.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, a Lei
Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico
das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
Essa Lei exige que para os repasses de recursos às entidades privadas sem
fins lucrativos é necessária a celebração de um Termo de Colaboração ou Termo
de Fomento ou Acordo de Cooperação, mediante realização prévia de um
chamamento público, através de edital aberto às entidades aptas à realização do
projeto pretendido pelo Município.
Entretanto, a Lei 13.019 prevê casos de dispensa do chamamento público,
permitindo ao Poder Público escolher diretamente a entidade para formalização do
termo de colaboração ou de fomento, de conformidade com inciso VI do artigo 30,
ou seja, no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação,
saúde e assistência social, que sejam executadas por entidades previamente
credenciadas ou ainda, na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, conforme determinado pelo art. 31 da mesma lei.
No caso em tela, as entidades beneficiadas apresentam os requisitos
necessários e exigidos pela citada Lei, e como é de conhecimento de vossas
senhorias, as entidades descritas realizam serviços de natureza singular para o
nosso Município há alguns anos. E, por isso a necessidade de repassarmos os
valores a eles devidos.
Assim, aguardamos a deliberação desta Casa, esperando que este projeto
seja recebido, discutido, votado e aprovado.
Natércia, 31 de Agosto 2020.
CRISTIANO AN
Prefeito Municipal
, | CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | muN. DE
|NATÉRCIA
OB
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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