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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-09-09
Ementa"Cria artigo e parágrafos na Lei Complementar 009 de 2008 (Código Tributário Municipal) para deduzir da arrecadação da CIP/COSIP e dá outras providências."
native_id990

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-03 Arquivados. — Projeto arquivado em 16/09/2020 e Norma Jurídica arquivada em 03/12/2020.
2020-09-17 Lei promulgada. — Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2020-09-16 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2020-09-15 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2020-09-15 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada.
2020-09-15 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada no ofício 070/2020 pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
2020-09-15 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2020-09-09 Aguardando apresentação em Plenário. — Proposição recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário. Convocação de extraordinária conforme inciso II art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-16T13:12:29.439775-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMAR; |
MUN. DE |
NATÉRCIA
FOLHA, Ol
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº ( XY de 2020.
“Cria artigo e parágrafos na Lei
Complementar 009 de 2008 (Código Tributário
Municipal) para deduzir da arrecadação da
CIP/COSIP e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 143A e seus parágrafos na Lei Complementar
Municipal 009/2008 com a seguinte redação:
“Art. 143A - O Poder Executivo de Natércia - MG poderá autorizar a concessionária
ou permissionária de energia elétrica local a deduzir da arrecadação da CIP/COSIP os
valores das faturas de energia elétrica relativos ao consumo destinado ao serviço de
iluminação pública, das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de setembro 2020.
CRISTIANO
PREFEITO MUNICIP
Câmara Municipal de Natércia - MG -SITE
EM NUTENÇÃO
PROTOCOLO GERAL 174/2020
Data: 09/09/2020 - Horário: 15:08
Leaislativo - PLC 1/2020
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA |
FOLHA, OL. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na
forma legal, o incluso Projeto de Lei Complementar, que Dispõe sobre a autorização para a
concessionária e ou permissionária de energia elétrica a deduzir da arrecadação da
CIP/COSIP, conforme Resolução Normativa nº 888, emitida pela Agência Nacional de
Energia Elétrica — ANEEL, por meio da qual foram aprimoradas as disposições relacionadas
ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de Iluminação Pública, cujas
alterações serão oportunamente comunicadas a este município pela Cemig.
Cumpre destacar que a referida resolução estabelece, em seu art. 26-C, 82º, a
possibilidade de realização do Encontro de Contas entre a receita da COSIP e os débitos
que o município eventualmente possua junto à Cemig, conforme segue:
Art. 26-C [...]
$2º É vedado à distribuidora a realização da compensação dos valores arrecadados
da contribuição com os créditos devidos pelo Poder Público Municipal ou Distrital,
salvo quando houver autorização expressa na Legislação Municipal ou Distrital.
Assim, aguardamos a deliberação desta Casa, esperando que este projeto seja
recebido, discutido, votado e aprovado.
Natércia, 09 de Setembro 2020.
im
CRISTIANO ANTÔNIO CAETA
PREFEITO MUNICIP,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
09/09/2020 Email — Prefeitura Natércia — Outlook
CEMIG - Implementação da Resolução Normativa nº 888/2020
Eliezer Grassi Ramos <eliramosOcemig.com.br>
2020 16:26
Para: Eliezer Grassi Ramos <eliramos Qcemig.com.br>
Senhor(a) Prefeito(a)
No dia 03 de agosto de 2020 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 888, emitida pela Agência Nacional de
Energia Elétrica - ANEEL, por meio da qual foram aprimoradas as disposições relacionadas ao fornecimento de
energia elétrica para o serviço público de Iluminação Pública, cujas alterações serão oportunamente comunicadas a
este município pela Cemig.
Cumpre destacar que a referida resolução estabelece, em seu art. 26-C, 82º, a possibilidade de realização do
Encontro de Contas entre a receita da COSIP e os débitos que o município eventualmente possua junto à Cemig,
conforme segue:
Art. 26-C [...]
52º É vedado à distribuidora a realização da compensação dos valores arrecadados da contribuição com os
créditos devidos pelo Poder Público Municipal ou Distrital, salvo quando houver autorização expressa na
Legislação Municipal ou Distrital.
No que tange a esse município, verificou-se que a compensação supracitada está prevista e autorizada apenas no
instrumento do Convênio celebrado junto a Cemig. Dessa maneira, para o cumprimento da disposição regulatória
contida no art. 26-C, 82º, far-se-á necessário que a autorização também conste na legislação municipal que trata
dessa espécie tributária.
Em consulta à legislação que rege a COSIP deste Município, identificamos que não há disposição expressa sobre a
possibilidade de compensação dos valores arrecadados com os créditos devidos pelo Município junto a Cemig.
Entendemos que o Encontro de Contas é um eficiente instrumento para a administração pública e contribui para a
adimplência municipal junto a Cemig, pois proporciona a automatização do processo de empenho, liquidação e
pagamento das faturas. Desta forma, tem-se maior agilidade e praticidade no processo trazendo economia de
recursos públicos para o município.
Ademais, a compensação em exame, minimiza outros inconvenientes como atrasos nos pagamentos, cobranças de
juros, multas, protesto de títulos e o corte no fornecimento de energia, além da restrição no atendimento de
serviços comerciais, até a devida regularização dos débitos.
Desta forma, considerando que a Cemig D continuará oferecendo ao Poder Público, gratuitamente, o serviço de
Encontro de Contas, solicitamos avaliar a adequação da legislação que rege a COSIP, com a inclusão de disposição
autorizativa do Encontro de Contas e para que não haja interrupção do serviço atualmente praticado, é necessário
que a publicação da legislação ocorra até 30-09-2020.
De forma a contribuir com o processo legislativo municipal, segue sugestão de texto para esta adequação, detendo
os Gestores Municipais de autonomia para aprová-la:
Art. XXX. O Poder Executivo autoriza a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a deduzir da
arrecadação da CIP/COSIP os valores das faturas de energia elétrica, relativos ao Consumo destinado ao serviço de
iluminação pública;
Parágrafo XXX. O Poder Executivo poderá autorizar a concessionária ou permissionária de energia elétrica local a
compensar da arrecadação da CIP os débitos das unidades consumidoras cadastradas sob a titularidade do
Município, não relacionados aos serviços de iluminação pública, desde que observados os limites estabelecidos pela
Constituição Federal.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente.
Eliézer Grassi Ramos
Agente de Comercialização
Gerência de Relacionamento com Clientes Corporativos e Poder Público
Diretoria de Relações Institucionais e Comunicação
Companhia Energética de Minas Gerais
https://outlook.live.com/mail/0/inbox/id/AQMKADAwATY wMAIZGZmADctMjhjMiOwMAIMDAKAEYAAAM2e0X54U%2FgArwG6W2gsJITBwDIEZ3... 1/2
09/09/2020 Email — Prefeitura Natércia — Outlook
Telefone: (35) 3341-0302 Celular: (35) 99944-2715
www.cemig.com.br
Classificação: ( ) Confidencial ( ) Privativo ( ) Reservado ( ) Público
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