ipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 175/2020
Data: 09/09/2020 - Horário: 15:10
Legislativo - PLO 19/2020
Projeto de Lei nº. 1Q de 2020.
CÂMARA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA.
FOLHA, O! |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2020.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.024 - Aquisição veic./equip. permanentes para enfrentamento
ações COVID-19 e 2.112 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19, no Plano Plurianual para o período de
2018-2021, as quais serão vinculadas ao programa 0015 - Programa de vigilância em Saúde, no Anexo de Metas
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 318.399,00 (trezentos e dezoito
mil, trezentos e noventa e nove reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo
com a seguinte classificação:
DR 154
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. vinculados da Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
0015 - Programa de vigilância em Saúde
1.024 - Aquisição veic./equip. permanentes para enfrentamento
ações COVID-19
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente
R$ 217.047,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. vinculados da Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
0015 - Programa de vigilância em Saúde
2.112 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material Consumo
R$ axigimaniicaniçaniêneaão 81.352,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Manutenção Rec. vinculados da Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
0015 - Programa de vigilância em Saúde
2.112 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA |
FOLHA, ( 4 / |
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica [= ee 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
* 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Natureza da Despesa:
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação (DR 154) R$ eee 318.399,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de Setembro 2020.
CRISTI, NHO
PREFEITO MUNICI
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA |
Ne dra ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, 032
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2020.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ações necessárias para a utilização dos recursos provenientes da União, por meio da
portaria nº 1666, de 01/07/2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavírus - COVID 19.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação dos referidos
recursos DR 154.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 09 de Setembro de 2020.
CRISTIANO ANTÔNIO CAET, JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000