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norma nº 1063/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 2009
Date 2009-02-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à COPASA/MG - Companhia de Saneamento de Minas Gerais e dá outras providências."
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1063/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à
COPASA/IMG - Companhia de Saneamento de
Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar um lote de terreno de propriedade do Município de
Natércia, com área de 266,50 m?, localizado na Rua José Ananias
Magalhães, nº 995, no Bairro da Chapada, à Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG.
Art. 2º.) - O imóvel ora doado, descrito no artigo
primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na
operacionalização do serviço de abastecimento de água no Município.
Art. 3º.) - O imóvel ora doado reverterá à propriedade
do Município, automaticamente e independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
| - Cessarem as razões que justificaram a doação; ou
Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, viera ser L-
dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
AgÃe.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia Met.
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524000, ago fins A ola ca
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Art. 4º.) - O bem imóvel, objeto desta doação, fica
gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º.) - Todas as despesas relativas á alienação
deste imóvel, inclusive as de escritura e registro de imóvel, correrão por
conta exclusiva da COPASA/MG.
Art. 6º.) - O Chefe do Poder Executivo nomeará uma
comissão, designada especificamente para realizar a avaliação no
imóvel objeto da presente lei, a qual ficará responsável pela perfeita
identificação e valoração daquele bem, de acordo com bases do
mercado imobiliário local.
Art. 7º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia-MG, 19 de Fevereiro de 2009.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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