| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2009 |
| Date | 2009-02-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à COPASA/MG - Companhia de Saneamento de Minas Gerais e dá outras providências." |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1063/2009 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à COPASA/IMG - Companhia de Saneamento de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um lote de terreno de propriedade do Município de Natércia, com área de 266,50 m?, localizado na Rua José Ananias Magalhães, nº 995, no Bairro da Chapada, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. Art. 2º.) - O imóvel ora doado, descrito no artigo primeiro desta Lei, deverá ser utilizado, exclusivamente, na operacionalização do serviço de abastecimento de água no Município. Art. 3º.) - O imóvel ora doado reverterá à propriedade do Município, automaticamente e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: | - Cessarem as razões que justificaram a doação; ou Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, viera ser L- dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. AgÃe. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia Met. TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524000, ago fins A ola ca ata 05 e amica MU ai 2 10 O cesto : a let a prefeita a dade, temo mo À ao são e. co! A po varcia 91 oM = 2852" PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Regi Art. 4º.) - O bem imóvel, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 5º.) - Todas as despesas relativas á alienação deste imóvel, inclusive as de escritura e registro de imóvel, correrão por conta exclusiva da COPASA/MG. Art. 6º.) - O Chefe do Poder Executivo nomeará uma comissão, designada especificamente para realizar a avaliação no imóvel objeto da presente lei, a qual ficará responsável pela perfeita identificação e valoração daquele bem, de acordo com bases do mercado imobiliário local. Art. 7º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia-MG, 19 de Fevereiro de 2009. x E 19208: . ot x JOSÉ AIR H REI em co O DOS REIS ns o) a PREFEITO MUNICIPAL got qu aca Mao ar e TAM 3) Og qotata verô! Es í e egg dae da reto aeão 08 st ão ess! a. son eagato a Rot a) As ta UT a. em resort Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000