| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1072/2009 Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º) - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º) - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente. Art. 3º) - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º) - Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2009. Art. 5º) - Revogam-se as disposições em contrário. Natércia-MG, 20 de Maio de 2009. p Aee N + JOSE AIRT TO DOS REIS gs se RS e PREFEITO MUNICIPAL as ss a SNS RN OP am o? ESA se, Ra ago g as > «Re Re ao E qu q Ey ESA DRA Se af DM q Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000