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norma nº 1072/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1072 / 2009
Date 2009-05-20
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1072/2009
Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º) - Ficam reajustados em 10% (dez por
cento), os atuais valores percebidos pelos servidores do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos
do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º) - Fica convencionado para o quadro dos
funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá
ser inferior que o salário mínimo vigente.
Art. 3º) - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º) - Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de
maio de 2009.
Art. 5º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia-MG, 20 de Maio de 2009.
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