| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar "lixeira coletivas", e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1161/2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar “lixeira coletivas”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATERCIA MG, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL PROMULGO E PUBLICO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar “Lixeiras Coletivas” nas praças e vias públicas da cidade de Natercia MG. Parágrafo único - Os locais para instalação das “Lixeiras Coletivas” serão determinados pelos moradores em conjunto com a Secretaria Municipal competente. Art. 2º - O formato, o material e as dimensões das “Lixeiras Coletivas” ficarão a critério da Secretaria Municipal competente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia — MG, 04 de novembro de 2011. o CREA JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000