| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2002 |
| Date | 2002-11-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual período 2002/2005." |
| native_id | 1002 |
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E No ga? DE 21/1176 furto La 8 itui oo Flano Plurianual para o 2002/2005, em cuáprimento ao disposto no art. l&B, d ils Constituiçto Federal estabelecendo, para o periodo, as diretrizes, programas com dr ori iv sa É excl e Los da admin . sho municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duraç o continuada, na forma dos fnexos LI e ârt.20 à exclusto ou alteraçto de programas constantes desta leis bem como a inclus de novos programas ser po propostos pelo Poder Execu- tivos atrav de pro 1 ess es oa TÉO a Eur o utivo autorizado a al programas a imciuira ou alt Aro ação E 2 metas, sempre que tais modificaçães nto requeiram mudança no orçamento erro imeli [o E do PMuanicipicos J 184: Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo ficará obrigado a proceder à expediç do respeciivo Decreto, evidenciando as justificativas para a assunç da medida. ij 28: às importâncias referentes aos exercícios de Z00Z/2005 estimadas a preços de 2Z00l ser corrigidas monstariamente por Sine Sa elaboraç o dos orçamentos anuais, correspondentes âqueles exercre a Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.