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← Natércia (MG)

norma nº 864/2002

Tipo Lei
Número / Ano 864 / 2002
Date 2002-11-21
Ementa"Concede gratificação."
native_id1007

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 864/2002
Concede gratificação.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de
35% sobre o salário base de Escriturário III.
Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida
ao encarregado do SIAT, em decorrência do aumento dos serviços no setor .
Art. 3º - A carga horária passará de 6 para 8 horas .
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia,21 de Novembro de 2002.
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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