| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2002 |
| Date | 2002-11-21 |
| Ementa | "Concede gratificação." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 864/2002 Concede gratificação. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação de 35% sobre o salário base de Escriturário III. Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida ao encarregado do SIAT, em decorrência do aumento dos serviços no setor . Art. 3º - A carga horária passará de 6 para 8 horas . Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia,21 de Novembro de 2002. JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL