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norma nº 865/2002

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 2002
Date 2002-11-21
Ementa"Repasse de subvenção para a APAE."
native_id1008

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 865/2002
Repasse de subvenção para a APAE.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de
4.000,00 (quatro mil reais), para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS ( APAE),
Art. 2º - O convênio celebrado entre esta Prefeitura e a APAE, é
referente ao tratamento de crianças deste Município, que necessitam de cuidados
especiais.
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação
própria do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 21 de Novembro de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL

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