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norma nº 1162/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1162 / 2011
Date 2011-11-30
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1162/2011
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de
Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111,
de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011
e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2011.”
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.024 — Aquisição de equipamentos para
a Saúde, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao
programa 0003 — Programa Saúde para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para fazer face a execução da ação de que o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
BR;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05.02 — Manutenção de convênios com a Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Átividade: 1.024 — Aquisição de Equipamentos para a Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e material permanente ...... R$ 75.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ............... iii R$ 75.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 30 de novembro de 2011.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) :
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em | |. Porser expressão da verdade, firmo O
— presente. Natércia LJ.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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