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norma nº 869/2002

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2002
Date 2002-12-30
Ementa"Concede abono salarial aos professores e dá outras providências."
native_id1013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 869/2002
Concede abono salarial aos professores e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial
aos professores municipais do ensino fundamental, no mês de Dezembro de 2002, com a
finalidade de cumprir o percentual de 60% do FUNDEF.
Art. 2º - Os professores municipais que atuam no Pré Escolar,
também receberão o mesmo valor do abono salarial, conforme artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 30 de Dezembro de 2002.
JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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