| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores e dá outras providências." |
| native_id | 1013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 869/2002 Concede abono salarial aos professores e dá outras providências A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos professores municipais do ensino fundamental, no mês de Dezembro de 2002, com a finalidade de cumprir o percentual de 60% do FUNDEF. Art. 2º - Os professores municipais que atuam no Pré Escolar, também receberão o mesmo valor do abono salarial, conforme artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. Natércia, 30 de Dezembro de 2002. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL