| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | "Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências." |
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LEI Nº 1163/2011 “Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2012, conforme a seguinte especificação: 1 — APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais . .. R$ 26.400,00 2 — Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus R$ 13.200,00 3 — Catarinense Esporte Clube ............... sn eeeertaanreaas R$ 8.556,00 4 — Associação Comunitária Radio Clube de Natércia ........................... R$ 7.380,00 5 — Projeto Sonho Feliz - PROSOFE ................. R$ 5.004,00 Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as seguintes condições: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 7 r 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA TEN 4 ESTADO DE MINAS GERAIS | — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica, esportiva e educacional; Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; Ill — Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2011, por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V-— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VIII — celebrar respectivo convênio; IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual. Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro 2012, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 07 de dezembro de 2011. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000