| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2001 |
| Date | 2001-03-08 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei 781/2001." |
| native_id | 1024 |
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ty PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 4% CY 1 Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: (35) 456-1238 a CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS TETO LEI 785/2001 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 781/2001. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 781/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 10.000,00 (dez mil) reais, para a manutenção da Quota Estadual do Salário — Educação (QESE), que visa melhorar a qualidade do Ensino Fundamental”. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de Março de 2.001. LILLE O RAIMUNDO FERNANDES | PREFEITO MUNICIPAL