| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2001 |
| Date | 2001-04-05 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: “NR 5) 456-1238 CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE AS GERAIS LEI 790/2001 CONCEDE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos professores municipais, no período de abril a Dezembro de 2.001. Artigo 2º - O abono citado no artigo anterior será no valor mensal de R$ 75,00 (setenta e cinco) reais, para os professores que não faltarem ao serviço no decorrer do mês. Os faltosos terão o abono reduzido em R$ 10,00 (dez) reais. Artigo 3º - As despesas decorrentes do abono a ser concedido, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do Município. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. « Prefeitura Municipal de Naté 5 de Abril de 2.001. SÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL