| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2001 |
| Date | 2001-05-10 |
| Ementa | "Altera salários de cargos comissionados." |
| native_id | 1032 |
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& Za) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA “ ) (63) Rua Prefeito José Nacádio, 40 - de 456-1238 à I CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE AS GERAIS LEI 793/2001 Altera salários de cargos comissionados. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o salário dos seguintes cargos comissionados: - Atendente Comunitário Social e Telefonista Rural, criado pela Lei n.º 559/95 de 23 de Outubro de 1.995 de R$ 166,19 (cento e sessenta e seis reais e dezenove centavos) para o valor de um salário mínimo vigente. - Agente Sanitário, criado pela Lei nº 657/97 de 02 de Julho de 1.997 de R$ 144,30 (cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos) para o valor de um salário mínimo vigente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 10 de Maio de 2.001. JOS DO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL