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norma nº 1165/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 2011
Date 2011-12-26
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1165 / 2011
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de
Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual)
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal
nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento do exercício
financeiro de 2011.”
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.025 - Aquisição de Mobiliário Escolar -
CONVED, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao
programa 0004 — Programa de Universalização do Ensino, no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
—
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
sê PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
LC À ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 28.650,00
(vinte e oito mil seiscentos e cinquenta reais) para fazer face a execução da ação de que o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03 — Sec. Municipal de Educação e Cultura
Função: 12 — Educação
Subfunção: 381 — Ensino Fundamental
Programa: 0004 — Programa de Univeraslização do Ensino
| Atividade: 1.025 — Aquisição de Mobiliário Escolar
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equip. e Mat. Permanente ........... R$ 28.650,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio... R$ 28.650,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 26 de dezembro de 2011.
TN a
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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