| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2001 |
| Date | 2001-09-27 |
| Ementa | "Interdita o trânsito." |
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Em =h PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA VE ) Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: (35) 456-1238 CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 812/2001 Interdita o trânsito A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a interditar o trânsito na Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nos finais de semana, à partir das 18,00 horas, nos meses de verão. Artigo 2º - Esta medida torna-se necessária pois dela depende a segurança de todos que nela se encontram. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 27 de Setembro de 2.001. JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL