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norma nº 1166/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1166 / 2012
Date 2012-02-28
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1166 / 2012
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de
Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111,
de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011
e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2011.”
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.026 — Melhoramento da infra-estrutura
do Complexo Esportivo, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual
será vinculada ao programa 0005 — Esporte, lazer e Turismo para todos, no Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face a execução da ação de que
o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
2
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04 — Sec. Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 813 — Lazer
Programa: 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos
Átividade: 1.026 — Melhoria da Infra-estrutura do complexo esportivo
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalções ..................... R$ 150.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ...........s R$ 146.250,00
Anulação de dotação ............ itinere R$ 3.750,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia - MG, 28 de fevereiro 2012.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
e pTIpiÇO nara os devidos fins, que em contorm -306
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g4,9º da Lei Orgânica Municipal, O Ra -
| nicipal atfroi
» no átrio da Prefeitura Municip N
ou EA Por ser expressão da verdade, ir ao
“ presente. NatórciadB | 02/12 o
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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