| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1166 / 2012 “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011.” O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.026 — Melhoramento da infra-estrutura do Complexo Esportivo, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0005 — Esporte, lazer e Turismo para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: 2 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.04 — Sec. Municipal de Esporte e Lazer Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 813 — Lazer Programa: 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos Átividade: 1.026 — Melhoria da Infra-estrutura do complexo esportivo Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalções ..................... R$ 150.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação por convênio ...........s R$ 146.250,00 Anulação de dotação ............ itinere R$ 3.750,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia - MG, 28 de fevereiro 2012. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL e pTIpiÇO nara os devidos fins, que em contorm -306 “o sas g4,9º da Lei Orgânica Municipal, O Ra - | nicipal atfroi » no átrio da Prefeitura Municip N ou EA Por ser expressão da verdade, ir ao “ presente. NatórciadB | 02/12 o Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000