| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2001 |
| Date | 2001-09-27 |
| Ementa | "Autoriza a venda de terreno." |
| native_id | 1050 |
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So) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ) ? b Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: (35) 456-1238 É CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 813/2001 Autoriza a venda de terreno A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender um terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, no lugar denominado Lagem, com uma área de 14 hectares, 57 ares e 50 centiares. Artigo 2º - A venda do imóvel será feita através de leilão, mediante prévia avaliação por uma Comissão designada legalmente, que estipulará um valor mínimo. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 27 de Setembro de 2.001. JOSE RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL