| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual período 2002/2005." |
| native_id | 1055 |
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O Grupo STM NATERCIA Página:001 Versão 1.0 03/01/2002 ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO EXERCÍCIO 2002 14:55:21 Lei Nº 818/01 de 28 de dezembro de 2001 Dispõe sobre o Plano Plurianual período 2002/2005 Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o Quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º As prioridades para o ano de 2002 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município para o próximo exercício, estão especificadas no Anexo III a esta Lei. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. S 1º Nos casos previstos no caput deste artigo, o Executivo fica obrigado a proceder à expedição do respectivo Decreto, evidenciando as justificativas para a assunção da medida. S 2º As importâncias referentes aos exercícios de 2002/2005 estimadas a preços de 2001 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes âqueles exercícios. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natercia,28 de dezembro JOSE” ÁUNDO FERNANDES Prefeito Municipal O Grupo SIM — Sistemas de Informação de Mu (LEIORCTO. 002)