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← Natércia (MG)

norma nº 746/2000

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 2000
Date 2000-01-14
Ementa"Autoriza vender lotes."
native_id1059

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E E) CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412 / 0001-16
LEI 746/00
Autoriza vender lotes.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender lotes
produzidos no Conjunto Habitacional Santa Catarina, pelo valor de R$
800,00(oitocentos reais), em até 4 pagamentos sem acréscimo. Poderá também o
comprador optar em saudar sua divida em 20 prestações de R$50,00 ou 96
prestações mensais no valor correspondente a 10% do salário mínimo.
Artigo 2º- Para os mutuários do Pró-Moradia o valor do terreno
será incluído na prestação mensal.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de Janeiro de 2000.
MUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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