| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2000 |
| Date | 2000-01-14 |
| Ementa | "Autoriza vender lotes." |
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ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E E) CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412 / 0001-16 LEI 746/00 Autoriza vender lotes. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender lotes produzidos no Conjunto Habitacional Santa Catarina, pelo valor de R$ 800,00(oitocentos reais), em até 4 pagamentos sem acréscimo. Poderá também o comprador optar em saudar sua divida em 20 prestações de R$50,00 ou 96 prestações mensais no valor correspondente a 10% do salário mínimo. Artigo 2º- Para os mutuários do Pró-Moradia o valor do terreno será incluído na prestação mensal. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 14 de Janeiro de 2000. MUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL