| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | "Declara e reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Catarinense Esporte Clube." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1167 / 2012 “DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL O CATARINENSE ESPORTE CLUBE”. O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarado e reconhecido como Entidade de Utilidade Pública Municipal o “CATARINENSE ESPORTE CLUBE” com sede á Rua José Nacácio, Nº 40º, na Cidade de Natércia Estado de Minas Gerais, cadastrada no CNPJ SOB Nº 19.018.191/0001-47, em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias. Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo primordial proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas e divertimentos de caráter social e cultural em nosso município, entre outras atividades contidas em seu estatuto. Art. 3º. O “CATARINENSE ESPORTE CLUBE,” fica devidamente habilitado através deste diploma legal a receber incentivos de qualquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente. Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. a RSA 5 ES Ss FONE Ny ar Au a usar . E is or a Natércia, 28 de fevereiro de 2012. JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000