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← Natércia (MG)

norma nº 1167/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 2012
Date 2012-02-28
Ementa"Declara e reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal o Catarinense Esporte Clube."
native_id106

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1167 / 2012
“DECLARA E RECONHECE COMO
ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
MUNICIPAL O CATARINENSE ESPORTE
CLUBE”.
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado e reconhecido como Entidade de Utilidade Pública Municipal
o “CATARINENSE ESPORTE CLUBE” com sede á Rua José Nacácio, Nº 40º, na
Cidade de Natércia Estado de Minas Gerais, cadastrada no CNPJ SOB Nº
19.018.191/0001-47, em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades
estatutárias.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo
primordial proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e
desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir todas as
modalidades esportivas amadoristas especializadas e divertimentos de caráter social
e cultural em nosso município, entre outras atividades contidas em seu estatuto.
Art. 3º. O “CATARINENSE ESPORTE CLUBE,” fica devidamente habilitado através
deste diploma legal a receber incentivos de qualquer natureza, de conformidade com
a legislação pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos
durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO,
cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo
que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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E is or a Natércia, 28 de fevereiro de 2012.
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000

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