| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação." |
| native_id | 1062 |
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N (O o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412 / 0001-16 LEI 749/00 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de mútua cooperação com a Prefeitura de Conceição das Pedras, com a finalidade de construir uma ponte de concreto armado. Artigo 2º - A ponte a ser construída fica no Bairro Barreiros, sobre o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios. Artigo 3º- As despesas de mão de obra e material de construção serão rateadas entre as Prefeituras conforme Convênio a ser assinado entre as partes. Artigo 4º - A parte da despesa que couber a esta Prefeitura correrá por conta de dotação própria do orçamento, podendo o Poder Executivo anular parcial ou totalmente a dotação do orçamento. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 15 de Março de 2000. IMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL