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← Natércia (MG)

norma nº 749/2000

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2000
Date 2000-03-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação."
native_id1062

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

N
(O
o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412 / 0001-16
LEI 749/00
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de mútua cooperação.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio
de mútua cooperação com a Prefeitura de Conceição das Pedras, com a finalidade
de construir uma ponte de concreto armado.
Artigo 2º - A ponte a ser construída fica no Bairro Barreiros,
sobre o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios.
Artigo 3º- As despesas de mão de obra e material de construção
serão rateadas entre as Prefeituras conforme Convênio a ser assinado entre as
partes.
Artigo 4º - A parte da despesa que couber a esta Prefeitura
correrá por conta de dotação própria do orçamento, podendo o Poder Executivo
anular parcial ou totalmente a dotação do orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 15 de Março de 2000.
IMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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