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← Natércia (MG)

norma nº 750/2000

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2000
Date 2000-03-15
Ementa"Doa casas à famílias carentes."
native_id1063

Documents (1)

texto integral #

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“EDN
E
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412 / 0001-16
LEI 750/00
Doa casas à famílias carentes.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 3 casas
populares, construídas com recursos da Secretaria de Estado de Assuntos
Municipais - Audiências Públicas, conforme Convênio 179/98/SEAM.
Artigo 2º - As casas foram construídas no Conjunto Habitacional
Santa Catarina, com uma área de 45 m?.
Artigo 3º- As famílias carentes beneficiadas serão as seguintes:
José Roberto da Silva, Rua I-nº 125.
José Vítor de Souza, Rua |-nº 145
Adilson Monteiro, Rua 1 —nº 135
Artigo 4º - Os beneficiários desta Lei não poderão alienar o
referido imóvel pelo prazo de 15 anos. O não cumprimento do disposto neste
artigo, implicará na reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, sem direito a
qualquer indenização sobre as benfeitorias porventura existentes.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 15 de Março de 2000.
JOSE MUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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