| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | "Concede reajuste de salário aos Funcionários Públicos Municipais." |
| native_id | 1068 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 6% )) CEP 37524 . 000 ESTADO DE MINAS GERAIS / » $ CGC 17935 412/0001 . 16 LEI 755/00 Concede reajuste de salário aos Funcionários Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica reajustado no índice de 11% (onze por cento), os vencimentos dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de Abril de 2.000, compreendendo os ativos, inativos e pensionistas. Artigo 2º- Os pagamentos dos reajustes previstos nesta Lei correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento, podendo o Executivo anular total ou parcialmente outras Dotações ou utilizar outros recursos legais. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 04 de Abril de 2.000. NDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL