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norma nº 1168/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1168 / 2012
Date 2012-03-21
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012."
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Ng]
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1168/2012
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de
2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera
a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2012 e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2012.”
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.028 — Aquisição de Material Esportivo -
ESPORT, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada
ao programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04.02 — Manut. Convênios Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário |
Programa: 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos
Atividade: 1.028 — Aquisição de Material Esportivo
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de consumo .................. R$ 15.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ............. es R$ 15.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 21 de março de 2012.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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