| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012." |
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Ng] E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1168/2012 “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1146, de 08 de Junho de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2012.” O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.028 — Aquisição de Material Esportivo - ESPORT, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.04.02 — Manut. Convênios Esporte e Lazer Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 812 — Desporto Comunitário | Programa: 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos Atividade: 1.028 — Aquisição de Material Esportivo Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de consumo .................. R$ 15.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação por convênio ............. es R$ 15.000,00 | Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 21 de março de 2012. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL formidade. os fins, s, que o cera da HU cond de Natércia como het. too da ne ns vu uia a vordado, firmo O toi publica on oa dE = em Etiao hor Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000