| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | "Revoga a Lei nº 355/91 e Lei nº 580/96 e Cria a Educação Infantil na Escola Municipal "Nossa Senhora Aparecida" do Bairro do Atirado e na Escola Municipal "Cel. Goulart"." |
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PE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA / CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS “Rei” CGC 17 935 412 / 0001-16 LEI 765/00 Revoga a Lei n.º 355/91 e Lei n.º 580/96 e Cria a Educação Infantil na Escola Municipal “Nossa Senhora Aparecida” do Bairro do Atirado e na Escola Municipal “Cel. Goulart”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado no Setor de Educação do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais a Educação Infantil na Escola Municipal “Nossa Senhora Aparecida” e na Escola Municipal “Cel. Goulart”. Artigo 2º - A Educação Infantil de que trata o artigo anterior integra o sistema municipal de ensino, inclusive com aproveitamento do corpo docente técnico e pedagógico existente. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do Município. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 20 de Setembro de 2.000. E-RAIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL