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← Natércia (MG)

norma nº 765/2000

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2000
Date 2000-09-20
Ementa"Revoga a Lei nº 355/91 e Lei nº 580/96 e Cria a Educação Infantil na Escola Municipal "Nossa Senhora Aparecida" do Bairro do Atirado e na Escola Municipal "Cel. Goulart"."
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PE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
/ CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
“Rei” CGC 17 935 412 / 0001-16
LEI 765/00
Revoga a Lei n.º 355/91 e Lei n.º 580/96 e Cria a Educação
Infantil na Escola Municipal “Nossa Senhora Aparecida” do
Bairro do Atirado e na Escola Municipal “Cel. Goulart”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado no Setor de Educação do Município
de Natércia, Estado de Minas Gerais a Educação Infantil na Escola
Municipal “Nossa Senhora Aparecida” e na Escola Municipal “Cel.
Goulart”.
Artigo 2º - A Educação Infantil de que trata o artigo anterior
integra o sistema municipal de ensino, inclusive com aproveitamento do
corpo docente técnico e pedagógico existente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta de Dotação Orçamentária própria do Município.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 20 de Setembro de 2.000.
E-RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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