| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2000 |
| Date | 2000-11-08 |
| Ementa | "Isenta juros e multa no pagamento do IPTU e nas melhorias de calçamento e iluminação." |
| native_id | 1084 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacádio, 40 - Telefone: (35) 456-1238 CEP 37524 - 000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 771/00 Isenta juros e multa no pagamento do IPTU e nas melhorias de calçamento e iluminação. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de juros e multa os pagamentos atrasados do Imposto Predial Territorial Urbano(lPTU) e as melhorias nos calçamentos e iluminação, até a data de 31 de Dezembro de 2000. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de Novembro de 2000. : AIMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL